O estudo de Olweus consistia na aplicação de um questionário entre professores, pais e alunos, para assim delimitar o bullying, suas características, ou seja, o que diferenciava o bullying de uma brincadeira, e qual o impacto sobre a vítima.
Primeiramente, para ser caracterizado como bullying, é necessário que o ato aconteça de forma repetitiva. Deve-se observar também se o comportamento excedeu os limites do conflito normal. Estabelecido isso, o bullying pode ser identificado de três formas. Aqui cabe citar o autor Martin, que explica:
“O bullying pode ser dividido da seguinte maneira: I) diretos e físicos, que inclui agressões físicas, roubar ou estragar objetos dos colegas, entre outros; II) diretos e verbais, que incluem insultar, apelidar, “tirar sarro”, fazer comentários racistas ou que digam respeito a qualquer diferença do outro; e III) indiretos, que incluem a exclusão sistemática de uma pessoa, realização de fofocas e boatos, ou ameaçar de exclusão do grupo com o objetivo de obter algum favorecimento.”
É preciso também se atentar para especificidade de cada caso, pois além de sua repetição, para que se caracterize como bullying deve haver um sentimento contrastante entre o agressor e o agredido. Enquanto a criança ou adolescente que pratica o bullying pode ter um sentimento de poder, o alvo e/ou vítima pode se sentir muito ferido a ponto de gerar danos psicológicos graves.
O bullying tem uma função para aquele que o pratica: a realização da afirmação de poder interpessoal por meio da agressão. Autores do bullying costumam agir com dois objetivos: primeiro para demonstrar poder, e segundo para conseguir uma afiliação junto a outros colegas. Há, também, a diferenciação de papéis. Deste modo, haveria os intimidadores que são os líderes ou seguidores; as vítimas sendo estas: passivas, agressivas, provocadoras, e vítimas que também intimidam os outros; e os participantes que são aqueles que reforçam a intimidação, os que participam ativamente dela e que poderiam entrar na categoria de intimidadores seguidores, aqueles que apenas observam, e os que defendem o colega ou buscam por ajuda.
Assim, temos as partes envolvidas na prática do bullying, são elas:
1. Autores / Agressores
São aqueles que frequentemente implicam com os outros, ou que batem, ou que lhes causam mal-estar sem uma razão aparente. Quanto às características pessoais, os agressores tendem a não se relacionarem bem com a escola e os estudos, aceitam violência, são hiperativos e tem tendências a depressão. São pessoas que acredita-se que as famílias tendem a ser pouco afetivas, agressivas e ao mesmo tempo permissivas.
O surgimento de comportamentos agressivos em diferentes fases da vida de um indivíduo pode determinar se será permanente ou passível de mudança. Se uma pessoa apresenta comportamentos violentos antes da puberdade, é mais provável que ela se torne um delinquente, ou agente criminoso, do que alguém que se envolveu com a violência após a puberdade.
No entanto, é possível que comportamentos anti-sociais sejam abandonados com a ajuda de um parceiro não-agressivo.
Portanto, comportamentos agressivos podem surgir na vida de uma pessoa de formas diferentes e em cada fase de seu desenvolvimento. O que significa dizer que enquanto a criança que age agressivamente devido a questões familiares, de auto-controle e problemas neuro-cognitivos, o adolescente adota essas atitudes influenciado por amigos e por seguir valores não convencionais, ou seja, é influenciado pelo ambiente externo.
2. Alvos / Vítimas
É o aluno exposto com grande frequência, e por um tempo, à ações que lhes causam mal-estar por parte de outro ou outros alunos.
Geralmente é inseguro, deprimido, com baixa sociabilidade e que sofre rejeição dos colegas por alguma diferença, podendo ser física ou mesmo racial, ocasionando nele uma aversão à instituição escolar.
A vítima costuma ter poucos amigos e não consegue cessar as ações sozinho, tampouco pedir auxílio a outros, como sua família, por exemplo. As vítimas não utilizam se manifestar sobre os maus-tratos que vivenciam, seja por vergonha, ou mesmo por medo de receber punições, e também por não acreditar que as pessoas possam efetivamente ajuda-los. Elas apenas falam quando sentem que serão ajudadas e acolhidas de fato.
3. Alvos / Autores
Dentre os alunos considerados autores, há os que também são alvos. Também apresentam baixa auto-estima, comportamentos violentos, insegurança, depressão, e acredita-se que praticam bullying com o intuito de mascarar tais características. São jovens que tendem a pensar em suicídio e com frequência apresentam distúrbios psiquiátricos.
São alunos que não possuem um círculo de amizade muito grande e geralmente não gostam da escola. Também sofrem algum tipo de agressão em casa e rejeição pelos pais. Tendem a ser de níveis sócio-econômicos mais baixos.
4. Testemunhas / Espectadores
As testemunhas são todos aqueles alunos que não se enquadram em nenhuma das três categorias já mencionadas, ou seja, são aqueles que presenciam a agressão mas se tornam omissos na ocasião. Apesar de não praticarem e nem sofrerem com os atos de bullying, convivem no mesmo espaço onde a agressão ocorre, podendo assim atrapalhar o seu progresso na escola. Esse grupo abrange a maioria dos alunos que não se manifesta por medo de ser o próximo alvo. Também não se manifestam por não saberem o que fazer, a quem denunciar e que atitudes podem tomar. Essa omissão faz como que os autores se sintam livres para continuarem mantendo seus comportamentos. Outra consequência gerada é a da própria testemunha se tornar autor para conseguir uma ascensão social. A manifestação das testemunhas contra bullying e sua não aceitação pronunciada dos ataques é muito importante pois é um caminho para a diminuição da frequência desse fenômeno, porque o autor não sentirá o apoio necessário para manter suas ações.
O termo “Cyberbullying” corresponde às práticas de agressão moral organizadas por grupos, contra determinada pessoa e alimentadas pela internet. Com o aumento do uso de redes sociais, esse tipo de prática discriminatória tem aumentado consideravelmente nos últimos anos, sobretudo, entre os jovens.
Em outras palavras, o “Cyberbullying” é um assédio moral que corresponde à manifestação de práticas hostis, via tecnologias da informação, com o intuito de ridicularizar, assediar e/ou perseguir uma determinada pessoa de forma exacerbada.
Pesquisas revelam dados assustadores sobre ataques por meio da internet, em que um em cada dez jovens já sofreu um ataque virtual.
As formas de vida contemporânea, segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, se caracterizam pela vulnerabilidade e fluidez, incapazes de manter a mesma identidade por muito tempo, o que reforça um estado temporário e frágil das relações sociais e dos laços humanos. Essas mudanças de perspectivas aconteceram em um ritmo mais intenso a partir da segunda metade do século XX. Com a tecnologia, o tempo se sobrepõe ao espaço. Podemos nos movimentar sem sair do lugar. O tempo líquido permite o instantâneo e o temporário.
Produto dessa mobilidade, são relacionamentos vivenciados de forma superficial que reflete-se na vítima do bullying. A vítima não consegue encontrar apoio para superar a agressão, pois suas amizades, e até mesmo a família, estão mais presentes no ambiente virtual.
Assim, o bullyinng não se encerra no ambiente escolar. Ele acompanha a vítima nas redes sociais, expondo o agredido a um público muito mais amplo que aquele da escola.
O pior nesta forma de bullying é que normalmente os agressores criam um perfil falso, mantendo-se no anonimato, sendo difícil sua identificação. A pessoa que comete o cyberbullying é denominado de “cyberbullie”.
O direito deve voltar seu olhar para o bullying, e dar um tratamento adequado, pois tanto o agressor quanto a vítima, serão indivíduos que conviverão em sociedade. O agressor, com tendência a se tornar delinquente; e a vítima que pode tirar a própria vida.
Uma vez praticado, o bullying irá gerar a responsabilização civil e também penal do autor.
A responsabilidade civil se dá no sentido da reparação. Por força do art. 927 do Código Civil, ao autor cabe reparar os danos à vítima, moral e materialmente. Por exemplo: sendo afetado seu psicológico, a vítima certamente necessitará de tratamento, até por meio de medicação. Ao autor, cabe custear o tratamento.
Penalmente, deve se verificar a conduta praticada pelo autor. Cada conduta possui uma tipificação no Código Penal. Pode o autor praticar desde injúria até agressão. Portanto, o autor irá responder perante o Código Penal de acordo com a conduta praticada.
Como o bullying é geralmente praticado por crianças e adolescentes, o ECA é quem irá disciplinar a conduta.
* Acadêmica de Direito da Universidade Norte do Paraná - UNOPAR