Extratos da nossa reunião de 14/02/2021

 Após mais um mês de janeiro em recesso, como é praxe na Academia desde 1979, o segundo domingo de fevereiro marcou o reinício das reuniões mensais, ainda na modalidade remota, dada a continuidade da pandemia.

Jonas Rodrigues de Matos, nosso Mestre de Cerimônias, deu início à reunião e introduziu cada participante 

O Credo Acadêmico da Academia foi lido pelo Acadêmico Miguel Contani


O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: uma breve reflexão 
Acadêmico Sergio Alves Gomes

Qual o significado da expressão “dignidade humana” e qual sua relevância jurídica, política e social na contemporaneidade?
Sabe-se que a dignidade de todos os seres humanos nem sempre foi reconhecida pela sociedade e continua a ser vilipendiada de muitas formas. No entanto, para defendê-la criaram-se os direitos e as instituições que lhes dão sustentação. E dentre os mais significativos direitos estão aqueles reconhecidos como direitos fundamentais.(1)
Tais direitos, hodiernamente, estão estabelecidos tanto no âmbito de pactos internacionais quanto em textos constitucionais dos Países que assumem o compromisso de realizar a Democracia, enquanto modo de convivência política, ética e jurídica. Não basta que tais direitos estejam descritos nos textos jurídicos. O grande desafio consiste em concretizá-los na realidade da vida. Daí decorre a gravidade da questão democrática alusiva à escolha dos mandatários do poder político, pois as virtudes e os vícios dos escolhidos, sua efetiva formação, seus reais propósitos e o grau de sinceridade com que assumem os programas de ação que anunciam antes das eleições, em suas campanhas pelo voto popular, têm muito a ver com a efetividade ou morte dos  direitos fundamentais. 
É oportuno lembrar - sobretudo nestes tempos de pandemia, em que o direito fundamental à vida é o mais vilipendiado - que, no âmbito das ações humanas necessárias à transformação da realidade, sem o efetivo querer do poder pouco pode o saber. Todavia, no Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição Federal (CFRB. art. 1º), ficam vinculados, jurídica e moralmente, todos os responsáveis pelos destinos do País e de sua população ao que nela está estabelecido, ao lhe serem delimitadas pela Lei Maior as competências constitucionais.  Dignidade é princípio constitucional fundamental que exige respeito aos direitos fundamentais e sua efetiva concretização.(2) Dentre estes a “vida” figura em primeiro lugar (CFRB. art.5°, “caput”) porque sem ela não existe “pessoa” e sem esta não faz sentido se falar em dignidade e menos ainda em outros direitos. Logo, não há dúvida que sua salvaguarda é dever jurídico e moral prioritário em qualquer situação, seja em tempos de bonança ou de pandemia.  E tal prioridade gera graves consequências jurídicas a quem tem o poder-dever de zelar pela vida e direitos a esta conexos, se vier a menosprezá-los ou omitir-se em sua proteção. Consequências estas decorrentes da simples aplicação pelos órgãos institucionais competentes do que está estabelecido no ordenamento jurídico do Estado Democrático de Direito vigente. 
Todas as modalidades de regimes totalitários transformaram em “coisa descartável” as pessoas que não correspondiam às expectativas dos mandatários do regime, tratando-as com menosprezo e crueldade. O holocausto, praticado nos campos de concentração durante a II Guerra Mundial, é um exemplo emblemático de tal história de aniquilação do “outro”, com base em abomináveis preconceitos, sobretudo - embora não apenas - os de natureza racial.   
Cabe frisar que a utilização do Direito e do Estado contra o indivíduo configura criminosa perversão de finalidade, fruto do mau uso do poder. No âmbito do Estado Democrático de Direito, o Direito e o Estado são colocados a serviço do homem. São meios e não fins em si mesmos. Somente o homem, conforme ensina Kant, em razão de sua dignidade, tem um fim em si mesmo. Para o filósofo de Königsberg, somente “coisas” têm preço, “pessoas” são seres dotados, intrinsecamente, de dignidade.(3) 
Dignidade não é direito a ser postulado. É princípio fundamental(4) já reconhecido, tanto no âmbito jurídico interno quanto na esfera internacional, que serve de principal fundamento aos direitos fundamentais (vida, liberdade, igualdade, propriedade, segurança e os com estes diretamente conectados).
Na ordem jurídica vigente, os princípios constitucionais são os pilares básicos de sua sustentação. São as normas de maior relevância das quais irradiam os comandos para todas as demais que integram o ordenamento jurídico. Nenhuma norma pode contrariar um princípio fundamental, sob pena de ser declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário, isto é, sem validade jurídica.(5) 
Na Democracia, as instituições – e dentre estas está o Estado - são construções humanas destinadas a contribuir em prol do desenvolvimento e a realização do ser humano como pessoa.  
A História evidencia que foi principalmente em razão das aberrações praticadas pelo totalitarismo contra o ser humano que o princípio da dignidade da pessoa humana tornou-se fundamento do Estado Democrático de Direito. O Estado totalitário que o antecedeu voltara-se violentamente contra milhões de seres humanos. Enviara, durante a II Guerra Mundial, em torno de 18 milhões de pessoas para os campos de concentração das quais, aproximadamente 11 milhões foram mortas pelo aparato estatal utilizado, planejadamente, para a prática de crimes contra a humanidade. 
Atualmente, o princípio da dignidade da pessoa humana encontra-se positivado na legislação internacional e nos ordenamentos jurídicos de países compromissados com a Democracia. As origens históricas de tal princípio encontram respaldo em múltiplas fontes. Dentre estas merecem destaque especialmente a filosofia estoica, o Cristianismo (abarcando ensinamentos bíblico do Antigo e do Novo Testamento) e o pensamento de KANT. Compreendeu-se também que não bastam textos legais para que se tenham garantidos os direitos fundamentais. 
Depois da trágica “arquitetura da destruição”, acordou-se, finalmente, para uma nova etapa da história e do Direito. Nasceu o Direito Internacional dos Direitos Humanos e as Constituições do pós-II Guerra passaram a positivar o princípio da dignidade da pessoa humana, colocando-o como princípio fundamental do ordenamento jurídico, ao qual as demais normas jurídicas devem se conectar, objetivando efetivar o respeito ao referido princípio. Por isso, é correto afirmar que  os direitos fundamentais, em razão do conteúdo que os caracteriza como tais, têm por função e finalidade salvaguardar a existência e a dignidade da pessoa humana. 
Pode-se indagar: Quais direitos são direitos fundamentais?
A jurista Maria Garcia responde que “o art. 5º, caput, da Constituição especifica cinco direitos fundamentais básicos: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, que constituem o fundamento de todos os demais direitos consagrados, quer pelos incisos do art. 5º, quer pelos dispositivos sequenciais, do mesmo Título II, bem como de toda a Constituição – dado que órgãos, bens, direitos, deveres, instituições refluem, todos, para um destinatário único, em especial, o ser humano.” E acrescenta que “[...]Todos os direitos e garantias diretamente vinculados a um dos cinco direitos fundamentais básicos constantes do art. 5º, caput.[...]” são fundamentais.(6)  Em verdade, tais direitos são reciprocamente complementares e atendem dimensões específicas do ser humano. 
A vida é o bem maior que possibilita a existência do próprio ser humano. Este, por natureza, é chamado à vivência da liberdade. Mas esta é exercida na convivência com os demais seres humanos, os quais, também necessitam exercitar suas liberdades. Para conciliá-las há de haver a promoção da igualdade de oportunidades, objetivando superar as desigualdades presentes entre os seres humanos, os quais somente são iguais na essência da dignidade que os identifica como pessoas humanas. Enquanto indivíduos, são diferentes, dotados de unicidade, embora semelhantes. O sentimento de insegurança perturba profundamente a existência humana, roubando-lhe a possibilidade de construir esta com tranquilidade de espírito. Daí a necessidade de segurança. Embora tudo o que o ser humano busque possa ser resumido na aspiração de ser feliz, sabe-se que sem os bens materiais básicos (alimentos, vestuário, moradia...) não lhe será possível viver dignamente, com autonomia, passando à simples sobrevivência dependente da caridade e até mesmo da humilhante mendicância. Destarte, a propriedade configura direito fundamental, à medida que desempenhe sua efetiva função social de garantia da dignidade humana.   
Assim, as instituições (família, Estado, escola, Igrejas, empresas...) encontram sua razão de ser à medida que corroborem para a realização do ser humano. Em todas elas, de alguma forma, está presente o poder, exercido por alguma espécie de autoridade (individual ou grupal), capaz, por um lado, de direcioná-lo em benefício de todos os membros da coletividade, mas, por outro, com a possibilidade de incorrer no abuso de tal poder e transmudar seu exercício em autoritarismo ou mesmo  em despotismo totalitário. 
Só após muita abuso e dominação do homem sobre o homem, foi possível extinguir, oficialmente, leis e costumes que davam apoio inclusive à prática da escravidão, até então considerada como "natural" e muito lucrativa pela cultura dominante. O que não significa que na prática tenham deixado de haver constantes reduções de pessoas à condição de escravos, em desafio ao Direito vigente. 
Por isso, os direitos fundamentais se apresentam como uma espécie de trincheira na salvaguarda da dignidade da pessoa humana. 
O Estado Democrático de Direito é fórmula política que tem em sua base o princípio da dignidade humana a sustentá-lo e, ao mesmo tempo, a orientá-lo no exercício do poder. Cabe a este promover a efetividade dos direitos fundamentais em todas as modalidades que se apresentam (civis, políticos, sociais, econômicos, culturais, ambientais...). 
Em síntese, pode-se dizer que foi o reconhecimento da dignidade humana, em forma de princípio fundamental do Direito Constitucional e do Direito Internacional dos Direitos Humanos, que levou à instituição do Estado Democrático de Direito, de modo a assentar-se este sob as bases daquele princípio. Igualmente, é em atenção ao princípio da dignidade humana que se reconhecem e se garantem direitos fundamentais. 
O processo da democracia é também - tal como o ser humano - complexo e multidimensional. Não se deve jamais dele abdicar e nem esperar que um governo o realize sozinho. Vai ganhando concretização histórica à medida que os diversos quadrantes da sociedade se sentirem tocados, sensibilizados pela chama dos valores democráticos dentre os quais a dignidade humana, que é o principal esteio ético, jurídico e político de sustentação da Democracia.(7)  

Notas: 
(1) Para um amplo estudo do tema cf. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008. Sobre o mesmo tema cf. SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais, 10ªed (ou mais recente). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.   
(2) Cf.  CRFB, art. 1º, inciso III.  
(3) Cf. KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. São Paulo: Abril Cultural, 1980 (coleção “Os Pensadores”, II seção,  p.135. 
(4) Cf. PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos, o Princípio da Dignidade Humana e a Constituição Brasileira de 1988. In: Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica vol. 1, n.2. Porto Alegre: Instituto de Hermenêutica Jurídica, 2004. Sobre o mesmo tema, cf.BAERTSCHI, Bernard. Ensaio Filosófico Sobre a Dignidade. São Paulo: Loyola, 2009; MARTÍNEZ, Gregorio Peces-Barba. La dignidad de la persona desde la Filosofía del Derecho, 2ª ed. Madrid, 2003; SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988, 8ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010; BARROSO, Luis Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: a construção de um Conceito Jurídico à Luz da Jurisprudência Mundial, 4ªed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.  
(5) Para um exame detalhado sobre esse tema cf. BARROSO, Luís Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, 8ªed. São Paulo: Saraiva, 2019. 
(6) GARCIA, Maria. Mas, Quais São Os Direitos Fundamentais? In: Revista de Direito Constitucional e Internacional nº 39. São Paulo: Revista dos Tribunais, pp.115/123. 
(7) Sobre a relevância do valor “dignidade” no âmbito da democracia, cf. ROSEN, Michael. Dignidade: sua história e significado. São Leopoldo/RS: Unisinos, 2015 (col. Aldus, 42). Sobre esta obra e o valor da dignidade nela estudado, diz o Prof. Dr.  Vicente de Paulo Barretto, no “Prefácio à Edição Brasileira”: Este livro servirá como um guia, que fornecerá os necessários balizamentos para que se possa adentrar na variada e multiforme utilização deste valor básico das sociedades humanas. Ele situa de forma precisa como esse valor pertence propriamente ao arsenal teórico das democracias e, muitas vezes, é utilizado como uma contrafação no debate político, social e jurídico. Ir às suas raízes e conhecer o significado e o papel da dignidade nas sociedades democráticas contemporânea é a contribuição mais relevante do livro do professor Rosen.

Acadêmica Ludmila Kloczak

Bem-vindos, caros acadêmicos, acadêmicas e convidados à Reunião Ordinária que inicia os trabalhos da ALCAL, neste ano de 2021.
Quando o ano se encerra, há uma tendência a avaliarmos tudo o que passou. Sabemos que um pequeno ciclo se encerra. As lojas realizam seus balanços, os escritórios limpam as gavetas, os indivíduos revisam seus planos, intenções e metas. Avaliam suas realizações e programam  novas etapas. Tudo se baseia na esperança e na certeza de que um novo ano abre caminhos, inicia um novo ciclo. 
Entretanto, o que acontece quando esses limites temporais que nos acompanham e estruturam nossa existência se diluem? Quando o último mês do ano se confunde com o primeiro mês do ano seguinte? Os mesmos cuidados, as mesmas obrigações, nada de missas e outros rituais religiosos que demarcam tão bem o ciclo que encerra e o júbilo pelo ciclo que inicia, nada de deslocamentos, viagens, visitas, festas! Como são necessárias as festas de final de ano! São folclóricas as insatisfações com os encontros em família, com a tácita obrigação de reunir-se e cumprimentar-se. Não nos apercebemos que estes encontros nos ajudam a iniciar os novos ciclos, ano após ano. Ajudam a delimitar o tempo subjetivo de cada indivíduo, o tempo da existência social, o tempo do universo. 
Volta a questão. Como fazer planos quando a rotina da vida é suspensa? Quando sentimos que  os meses seguintes se coagulam, se confundem? Nossos planos, intenções e metas são encobertos por uma sombra de indefinições. Não sabemos o que esperar! 
Hoje estamos alegres porque nos reencontramos. Desviamos dos riscos que nos cercam. Conseguimos construir uma rotina básica de auto-proteção e de trabalho dedicado, que nos proporcionou realizar este encontro.  
Este dia é um marco. Ele nos mostra a vitalidade da Academia. A nossa capacidade institucional de organização e enfrentamento das estranhas dificuldades que nos desafiaram. Nossos planos continuam claros. Investimos no cumprimento das metas às quais nos propusemos atender. Nossas intenções ganham vida. 
Neste ano temos dois propósitos importantes: pretendemos ampliar nosso quadro de membros, através de edital a ser publicado assim que entendermos como encaminhar este tema em meio à pandemia. Convidamos as pessoas aqui presentes, a divulgarem a possibilidade de integrar a Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina.  O outro tema que norteia nossas ações neste ano é, ao final do ano, eleger a nova diretoria que conduzirá os destinos da Academia a partir do próximo ano. 
Mesmo em tempos indefinidos e confusos, não podemos perder de vista nossas metas. Elas são o farol a iluminar nossos percursos.
Aproveitem a reunião! Muito obrigada.  

Daniel Bussi – Zazou Wave *
"Chansons bresiliénnes à la française"
Acompanhado pelo violonista Maurício Fernandes

Daniel Bussi, cantor/compositor francês, que veio ao Brasil há 20 anos e está radicado em Londrina, apresentou várias canções brasileiras vertidas e cantadas para a sua língua pátria - francês - brindando-nos com parte do seu repertório. 
Cantou músicas de Tom Jobim, Chico Buarque e Roberto Carlos, finalizando com uma canção de sua autoria. 
Daniel foi acompanhado pelo violonista Maurício Fernandes. Veja sua performance no vídeo abaixo: 

(Ligue o som e assista em tela cheia)

* Participou como cantor da comédia musical sobre a vida da Edith Piaf (1992) em Bourgoin Jallieu (França)
Participou da banda de blues “Blackstairs” de 1998 ate 2001 (vocalista)
Participação do festival de blues (blues Gresivaudan) em Le Touvet (França) com a banda ‟Blackstairs‟
Apresentou desde 1992 vários shows de músicas inglesas e francesas (acústicos), de blues com a banda ‟Blackstairs‟ Locutor de radio em programa de informações humorísticas na Radio Belledonne FM (França – Grenoble)
Criação da banda Zazou Bluz em Londrina desde 2001
Participação ao FILO em 2001 em Londrina  com Kiko Jozzolino (show de Blues)
Trabalho de música francesa com Rodrigo Munhoz desde novembro 2002 em Londrina (Brasil/PR), formação da banda ‟Côté Scène‟
Produz letras de músicas próprias (inglês e francês) e poesias
Adaptou músicas brasileiras em inglês (2003) pelo estúdio WWS (Londrina)
Gravou um CD de musicas francesas e composições próprias em agosto de 2004 em Londrina (produção independente)
Gravação do cd do Tomate Seco “Rock e blues” (2008) – 3 composiçôes, com a banda Zazou Bluz
CD ‟ON THE BLUES WAY‟ 2010 (Zazou Bluz) : 10 faixas – som próprio
EP ‟running after my life‟ 2014 (Zazou Wave) 5 faixas – som próprio
CD ‟one blues night‟ 2015 (Zazou Wave Trio) 12 faixas – releituras
CD ‟donne moi la main‟ 2016 (12 faixas autorais
Clipe ‟donne moi la main‟ 2016 (Muvk produção) + 5 clipes auto produzidos
EP 2017 Virtuel (3 faixas – digital – Zazou Wave
EP 2019 Le soleil se lève (3 faixas) – digital – Zazou Wave
Ep 2020 Rêveur de papier (5 faixas) – digital – Zazou Wave



"Publicidade: história de desenho animado produzido em 1957"
Acadêmico Julio E. Bahr

O Acadêmico, cuja atuação profissional foi como publicitário desde 1957, apresentou um depoimento gravado no início do ano a convite do Youtuber Hugo Kochenborger da Rosa, que criou o canal Dr. Fonocaptor, do Rio Grande do Sul, sobre o comercial do Leitesol, produzido como desenho animado. No depoimento, o Acadêmico conta como se produziam os desenhos animados naquela época, antes da tevê a cores, da informática, dos computadores, do vídeo-tape - utilizando-se recursos que são inimagináveis nesta segunda década do Século XXI.
Ouça o depoimento no vídeo abaixo.
(Ligue o som e assista em tela cheia)



A importância da fotografia na recuperação e preservação da memória e da história
Prof. Paulo César Boni *

O livro A História de Londrina contada por imagens 2001-2020 é uma das formas de prestação de contas do encerramento do projeto de documentação fotográfica de título homônimo, desenvolvido pelo Curso de Especialização em Fotografia da Universidade Estadual de Londrina (UEL) entre 2001 e 2020.
A ferramenta de captação e alimentação do banco de imagens do projeto era um concurso fotográfico bienal, realizado nos anos ímpares, intitulado Maratona Fotográfica Clic o Seu Amor por Londrina. Em 2001, quando foi realizada a primeira maratona, o principal objetivo do projeto era que o londrinense declarasse o seu amor por Londrina por meio de fotografias. 
A organização esperava cerca de 100 inscrições, mas o número de inscritos na maratona foi praticamente o dobro: 197. Quase 600 fotografias foram a julgamento e a Comissão Julgadora de imediato percebeu o potencial do projeto também para a documentação fotográfica das transformações paisagísticas urbanas e rurais de Londrina ao longo de duas décadas. 
Assim, a partir da segunda maratona, realizada em 2003, os organizadores já passaram a alertar os fotógrafos participantes para o registro de paisagens que seriam ou estavam sendo transformadas, como a abertura de rodovias, duplicação de avenidas, construção de prédios e conjuntos habitacionais, reforma ou revitalização de hospitais, escolas e praças e outras transformações visíveis no dia a dia da cidade.
A transformação paisagística mais fotografada pelos maratonistas – e por maratonas seguidas – foi a rápida urbanização da Gleba Palhano, na zona sul. Em pouco mais de 15 anos, dado ao número de prédios construídos e a oferta de serviços, inclusive de educação e saúde, a gleba transformou-se em uma “cidade” dentro de Londrina.
Outras áreas com importantes transformações urbanas também chamaram a atenção – e o foco – dos maratonistas, como construções e obras de revitalização no centro (demolição do Hotel Berlim para a construção da Havan, construção da Praça Tomi Nakagawa, troca de piso do Calçadão e outras) e na zona norte, principalmente em razão da construção do Residencial Vista Bela, o maior canteiro de obras do projeto Minha Casa, Minha Vida no Brasil.
A zona leste também chamou a atenção dos maratonistas, em dois momentos. No primeiro, com a implantação do Complexo Marco Zero, próximo ao Terminal Rodoviário, inclusive com a recente inauguração do viaduto da Avenida Dez de Dezembro, e, no segundo, com a instalação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) no prolongamento da Estrada dos Pioneiros (hoje Avenida dos Pioneiros). Em pouco mais de três anos, a construção de dezenas de condomínios horizontais e verticais no entorno da universidade, modificaram completamente a paisagem da região.
Apesar de os e as maratonistas registrarem as transformações paisagísticas, em nenhuma das maratonas, deixaram de declarar o seu amor por Londrina, produzindo imagens belíssimas de lugares de pertencimento e dos principais cartões postais da cidade. Ao longo dos 20 anos de duração, o projeto de documentação fotográfica A História de Londrina contada por imagens reuniu fotografias documentais, estéticas, históricas, jornalísticas, plásticas e simbólicas de Londrina, parte delas de forte apelo identitário e emocional. 
O livro A História de Londrina contada por imagens 2001-2020 reproduz, em suas 204 páginas, fotografias que materializam a emoção dos londrinenses em relação a sua cidade, constituindo verdadeiras declarações de amor a Londrina. Além disso, o livro é um importante documento histórico, por registrar as transformações paisagísticas urbanas e rurais do município ao longo de duas décadas, por coincidência, as duas décadas que marcaram a migração do analógico para o digital – com mudanças, inclusive, na estética das tomadas fotográficas –, revolucionaram os processos e as plataformas comunicacionais, aceleraram o desenvolvimento econômico e consolidaram novas propostas urbanísticas. 
É um livro com a “cara” e o “jeito” de Londrina, publicado com o intuito de circulação dirigida para os maratonistas e pessoas que trabalharam no projeto, bibliotecas, museus e estudiosos de Londrina. Não está à venda em bancas ou livrarias. 
Veja como foi a palestra:
(Ligue o som e assista em tela cheia)

* Formado em Jornalismo pela UEL em 1982. Fotógrafo autodidata e professor da UEL de 1982 a 2019, quando se aposentou. Atualmente atua como professor sênior (colaborador, sem vínculo institucional e sem remuneração) no Programa de Pós-Graduação Stricto sensu da instituição.
Doutor e pós-doutor em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo (USP). Criou e coordenou,
de 1996 a 2015, o Curso de Especialização em Fotografia da UEL, a primeira pós-graduação Lato sensu do Brasil em fotografia. 
Criou e editou, de 2005 a 2014, a revista Discursos Fotográficos, que se tornou o mais importante periódico de visualidades do Brasil. 
Foi um dos criadores do Mestrado em Comunicação da UEL, curso que coordenou de 2008 a 2012, a primeira pós-graduação Stricto sensu em visualidades do Brasil, com ênfase voltada à fotografia. 
Venceu duas vezes o Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia. 
Publicou, como autor e organizador, sete livros sobre fotografia.
Foi agraciado com o Prêmio José Marques de Melo de maturidade acadêmica. 
Publicou,como autor e organizador, nove livros sobre a história de Londrina. 
Em 2001, criou a Maratona Fotográfica Clic o Seu Amor por Londrina e iniciou o projeto de documentação fotográfica "A História de Londrina contada por imagens", que visava
registrar o amor dos londrinenses por sua cidade por meio de fotografias, e documentar as transformações paisagísticas urbanas e rurais de Londrina por 20 anos, de 2001 a 2020.
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Proteja-se e proteja sua família, 
seus amigos e todos os que estão 
ao seu redor