REUNIÃO NA MODALIDADE REMOTA EM 12/09/2021

 

Nosso Mestre de Cerimônias, Jonas Rodrigues de Matos, apresentou os participantes e conduziu a reunião 

Coube à nossa Acadêmica Dinaura Pimentel Gomes a leitura do Credo Acadêmico

Ludmila Kloczak

Bem-vindos caros confrades, confreiras, visitantes e convidados!
Este setembro foi recebido de modo inusitado. São tantas as manifestações de esperança e júbilo pela perspectiva do fim da pandemia, gratidão pela vida e percepção da possibilidade de retomada do caminho de cada um! Esse é o ponto. Mas, antes, ou, ao invés de retomada do caminho, vem a pergunta: qual caminho? Sobre isso temos algo a dizer e pensar.
Todas as decisões que envolveram a administração da pandemia ao redor do mundo terão um efeito duradouro e moldarão o mundo por muitos anos. Medidas emergenciais de curta duração, muitas vezes, tornam-se permanentes. Os governos sempre encontram justificativas para mantê-las ativas. O historiador Yuval Harari, em artigo no Financial Times, de 20 de março de 2020, observou que, involuntariamente, todos países tornaram-se cobaias de experimentos sociais em larga escala. Por exemplo, o que acontece quando todo mundo passa a trabalhar em casa e só se comunica à distância? Ou, o que acontece quando todas escolas e universidades passam a atuar ao modo remoto? Em condições normais, os governos, as corporações ou os comitês educacionais não concordariam com tais experimentos.  Haveria muitos debates, levaria muito tempo para as propostas amadurecerem, criar-se-iam contrapesos a tais experimentos. Mas, não são tempos normais. 
Entre o medo que se instala na população e a exigência compulsória dos governos em tomar medidas para enfrentar o problema nos colocou frente a uma importante escolha. O que vamos preferir: a vigilância totalitária ou o fortalecimento do cidadão. É atraente respondermos que desejamos o fortalecimento do cidadão. Mas, o comprometimento da população com as orientações governamentais pode ser obtido de duas maneiras. Um método é o governo monitorar pessoas e punir os que desobedecerem às regras. Atualmente, dispomos de ferramentas tecnológicas que permitem o monitoramento permanente.
Frequentes declarações de instituições internacionais e governos ocidentais revelam certa inveja e lamento porque as leis nos seus países os impedem de aplicar medidas usadas na China. Ao monitorar estreitamente os celulares, fazer uso de centenas de milhões de câmeras de reconhecimento facial e obrigar pessoas a conferir e reportar sua temperatura corporal e condição médica, o governo chinês, não só conseguiu identificar suspeitos portadores do sarscov-2, como também acompanhar seus movimentos e identificar qualquer um que estivesse em contato com os mesmos. Além disso, um sinal do celular alerta o cidadão sobre a proximidade de pessoas infectadas. Isto sem contar com antigo e disseminado método de controle das atividades por quarteirão, exercido por agentes de vigilância, nos países comunistas.
Outro método implica em utilizar, o mínimo possível, alguns recursos tecnológicos de acompanhamento do cidadão. Ao invés deste meio, oferece-se a ele a oportunidade de atuar conscientemente na implementação do autocuidado e da atenção ao outro. Para tanto, os governos utilizaram a testagem extensiva ao maior número possível de cidadãos e estimularam a cooperação voluntária de uma população bem informada. O exemplo também veio da Ásia: Coreia do Sul, Taiwan e Singapura. Fornecer ao cidadão o direito de se cuidar e os meios sanitários e educacionais, fortalece sua consciência de cidadania e permite exercer sua privacidade e liberdade. 
Estas questões que pareciam distantes, ficcionais, dilemas que só aconteciam em outros países longe daqui, fazem parte da nossa realidade atual. Em períodos em que crises de saúde ou segurança ameaçam as pessoas, é muito fácil optar pelo abandono da privacidade e liberdade e buscar a garantia de saúde e sobrevivência. Entretanto, são escolhas equivocadas, porque são excludentes. Cuidar da saúde e segurança sem perder a privacidade e a liberdade só tem um caminho: fortalecer a consciência de cidadania e tudo que implica, através da educação. Temos o caminho! É um trabalho de longo prazo.
Neste momento, gostaria de desanuviar um pouco nossas mentes e nossos corações desta experiência traumática que nos marcará para sempre, com um destaque especial. 
Fomos agraciados na primeira quinzena de setembro com o belíssimo espetáculo dos ipês brancos a florescer por toda a cidade. Os japoneses criaram parques para cultivar suas cerejeiras em flor e instituíram um dia para a sua contemplação. Em Apucarana, a comunidade japonesa seguiu a tradição. Anualmente, a cidade é brindada com um lindo espetáculo! Em Londrina, os ipês se espalham pela cidade. Cada cor de ipê tem o seu tempo de florescer. Somos agraciados com o colorido. Seria emocionante dedicarmos um parque a esta exuberante árvore brasileira. Sua florada nos fornece a beleza majestosa e a lembrança de que a beleza é efêmera e finita.

Ensaio inspirado no artigo: 
Yuval Noah Harari: the world after coronavirus. Financial Times: Life & Arts. 20/03/2020

Eduardo Assad Sahão *
Multi-instrumentista

* Multi-instrumentista e mestre em Música pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), EDUARDO ASSAD SAHÃO iniciou seus estudos em piano e violão aos 8 anos de idade. Com apenas 16 ingressou no curso superior de Música da Universidade Estadual de Londrina (UEL), juntamente com Comunicação Social pela Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). Sua formação instrumental passa pelo estudo de piano, violão, contrabaixo acústico e elétrico, saxofone, flauta transversal e guitarra elétrica, versatilidade esta que deu margem a sua participação como instrumentista em diversas formações musicais.
Estudou Regência Orquestral com maestros de renome internacional como Alessandro Sangiorgi (Itália-Brasil), Maurizio Colasanti (Itália), Josep Caballe-Domenéc (Espanha), Daisuke Soga (Japão), Mônica Giardini (Brasil) e Lutero Rodrigues (Brasil). Em 2018, foi selecionado para o 61th International Masterclass in Orchestral Conducting, em Viena (Áustria), onde passou uma temporada de estudos com o maestro austríaco Johannes Wildner. Músico eclético que desconsidera barreiras de gênero musical, atua como instrumentista, arranjador, diretor musical e regente convidado.
Na área acadêmica, é atuante e pesquisador na área da Educação Musical e Neurocognição Musical, também integra o grupo de pesquisa APREMUS - Aprendizagem Musical na Contemporaneidade e COGMUS – Processos analíticos, criativos e cognição musical. Em 2019 ficou entre os primeiros colocados no Prêmio Villa-Lobos, que premiou os projetos mais inovadores em Educação Musical de São Paulo. Em 2021 lançou seu canal no YouTube, onde apresenta obras solo e convida outros músicos, com o objetivo de produzir e promover a música sem rotulações e estereótipos, desde o erudito até popular.


A Constituição da República Federativa do Brasil em seus trinta e três anos 
(1988-2021)
Acadêmico Sergio Alves Gomes *

        No momento “Palavra do Orador”, foi concedida a palavra ao Acadêmico e Orador SERGIO ALVES GOMES, o qual, após as saudações de praxe e agradecimentos pela oportunidade para pronunciar-se, expôs os principais pontos de texto de sua autoria cujo teor integral segue abaixo. 

        Em 05 de outubro de 1988, o Deputado Ulysses Guimarães, Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, promulgava, solenemente, a atual Constituição da República Federativa do Brasil, prestes agora a completar trinta e três (33) anos.  A proximidade de tal aniversário da Carta Magna do País é um convite à reflexão sobre seu significado, para bem compreendê-la e cumpri-la, a fim de que os objetivos nela traçados pela Nação, em vista do “bem de todos”, possam ser alcançados. Levar a sério a Constituição é a melhor homenagem que se pode prestar à ilustre aniversariante. 
Nenhuma Constituição nasce do nada. Pelo contrário, a Constituição (jurídica e política)  é sempre fruto de um caminho que envolve lutas históricas  a respeito de poder, direitos, deveres, valores e  sentido -   enquanto significado de suas palavras e também enquanto direção para a qual se quer caminhar.(1)  Por isso, “constituição” é termo que não apenas expressa a estruturação de algo que “é”, mas também daquilo que se almeja venha a ser (sentido prospectivo) e que para tanto exige observância de comportamentos que acatem o  “dever-ser” expresso pelas normas constitucionais  a fim de que o “ser” se concretize.    No Brasil, tal “ser”, isto é, a realidade que se almeja  realizar, construir,  segundo o estabelecido na Constituição Federal de 1988, consiste em “uma sociedade livre, justa e solidária, na qual esteja garantido o desenvolvimento nacional, somado ao contínuo empenho do País na erradicação da pobreza, da marginalização e da redução das desigualdades sociais.(2) Temos  uma Constituição que,  ao cumprir seu papel de “lei das leis” – pois nela se amparam e a ela se submetem todas as leis infraconstitucionais, para que tenham validade -  e salvaguarda da Democracia,  exige de todos, especialmente dos poderes constituídos,  a promoção do “bem comum”, isto é, “do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.(3)
A Constituição vigente é fruto do Poder Constituinte(4) que, lógica e juridicamente, antecede os poderes estatais constituídos pela Assembleia Nacional Constituinte, instalada por ordem da Nação brasileira, consoante palavras de Ulysses Guimarães, em seu discurso de promulgação da Carta Magna: “A Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo”. (5) Assim, com solene gesto, o País inaugurava uma nova era política, jurídica e social, uma era de construção e busca de efetividade de instituições, regras, princípios e  valores democráticos.
Muitas consequências advêm da suprema e solene decisão constituinte de instituir o Estado Democrático de Direito (6). A primeira delas é o compromisso com a realização da Democracia, o que por si só já significa uma mudança radical no paradigma de Estado vigente no período ditatorial inaugurado em 1964, durante o qual a Constituição foi suplantada por atos institucionais de extrema radicalidade autoritária, consoante se vê pelo teor de excertos  do Ato Institucional n.5. (7)  Com base em seu texto, o Presidente da República estava autorizado a “ decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de vereadores [...] só voltando os mesmos a funcionar quando convocados” pelo próprio Presidente (art.2º). O mesmo Ato deu poderes ao Chefe do Executivo Federal para poder “decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição” (art. 3º). Igualmente, sem as limitações previstas na Constituição, o Presidente podia “suspender os direitos  políticos  de  quaisquer cidadão, pelo prazo de 10 anos, e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais” (art.4º). A mutilação do Poder Judiciário restou evidenciada, mediante a suspensão das “garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade” dos juízes (art.6º). Ademais, ficou “suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e economia popular” (art.10)  E para não haver nenhuma saída jurídica favorável a quem fosse enquadrado em alguma das hipóteses previstas em tal Ato, impediu-se o acesso à tutela do  Poder Judiciário, conforme estabelecido no art. 11, que dizia: “Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos”.
Felizmente, o sol da democracia voltou a brilhar em 1988. Reconheceu-se o princípio da supremacia da Constituição, banindo-se do ordenamento jurídico os atos institucionais.  Isso significa que nenhuma lei, nenhuma norma jurídica terá validade se contrariar a Constituição. A Carta Magna voltou para seu devido lugar no topo da hierarquia das leis, acima da qual ninguém pode se colocar.  E, para garantir tal obediência aos mandamentos constitucionais supremos, há o controle de constitucionalidade, exercido por todos os juízes e tribunais do País, atribuindo-se ao Supremo Tribunal Federal a grave responsabilidade de dizer a “última palavra” nos julgamentos sobre toda e qualquer matéria constitucional. 
A Constituição Federal de 1988 significa a superação e substituição  do paradigma ditatorial pelo da  Democracia. Estabeleceu princípios fundamentais e regras que se constituíram em normas constitucionais que impõem a todos – e especialmente aos poderes constituídos - a tarefa de realização dos valores  que devem orientar  a vida política, jurídica, econômica, social e cultural do País. É democrática não apenas porque o poder constituinte que lhe deu existência “emana do povo”, mas também porque, mediante princípios e direitos fundamentais, coloca freios e contrapesos no exercício do poder, de modo a afastar toda e qualquer espécie de arbitrariedade. Ademais, contém “cláusulas pétreas” que impedem aos poderes políticos constituídos abolir, por emenda, elementos essenciais à democracia, tais como: a separação dos Poderes; o voto direto, secreto, universal e periódico; os direitos e garantias individuais (CRFB, art.60, §4º). 
Já em seu Preâmbulo, o texto constitucional explicita com absoluta clareza a razão pela qual o povo brasileiro, por meio de seus representantes reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, decidiu instituir um Estado Democrático de Direito. Foi para  “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça”, considerando tais elementos como “valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”.
Incomensurável é o ganho civilizatório trazido pelas constituições dos países que assumiram efetivo compromisso com a Democracia, sobretudo após a II Guerra Mundial, quando,  uma vez vivenciado o horror do holocausto,  inaugura-se  um novo tempo com um novo paradigma estatal  que busca não apenas proclamar, mas também garantir a efetividade dos direitos humanos e dos direitos fundamentais, fundados no princípio da dignidade humana.   A partir de então, enquanto, de um lado, na esfera do Direito Internacional dos Direitos Humanos, relevantes tratados de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais são assinados e ratificados, de outro lado, no âmbito interno dos países democráticos, são afirmados os direitos fundamentais individuais, sociais e transindividuais. A Constituição Federal vigente, além de agasalhar um elenco de direitos fundamentais, adota também o princípio da “prevalência dos direitos humanos” (CRFB, art.4º, II). 
E qual a principal finalidade de tal “afirmação histórica dos direitos humanos” (8) e fundamentais?  A salvaguarda da “dignidade da pessoa humana”, que passa a atuar como um “superprincípio”, pois, conforme enfatiza a jurista  Flávia Piovesan, (9) “ é no valor da dignidade humana que a ordem jurídica encontra seu próprio sentido, sendo seu ponto de partida e seu ponto de chegada, na tarefa de interpretação normativa”.[...] Assim, seja no âmbito internacional, seja no âmbito interno (à luz do Direito Constitucional ocidental), a dignidade da pessoa humana é princípio que unifica e centraliza todo o sistema normativo, assumindo especial prioridade. A dignidade humana simboliza, deste modo, um verdadeiro superprincípio constitucional, a norma maior a orientar o constitucionalismo contemporâneo, nas esferas local e global[...]”. 
O paradigma do Estado Democrático de Direito adotado pela Constituição vigente, ao encampar um conjunto de princípios, direitos e garantias fundamentais, evidencia tratar-se de modelo estatal instituído para funcionar a serviço do “bem de todos”, levando em conta que todo indivíduo é uma “pessoa humana” dotada de igual dignidade às demais. Por isso, a constituição democrática não aceita a arbitrariedade nem desvios de poder, ao mesmo tempo que abomina e pune a corrupção. O texto constitucional vigente evidencia ter adotado uma concepção de ser “humano multidimensional”. Percebe que as pessoas não se realizam enquanto tais por simples proclamação de uma liberdade formal perante a lei. Não lhes bastam os direitos individuais, como por exemplo, o de ir e vir, de votar, de expressar o que pensam, ou seja, as diversas modalidades de liberdade. Estes direitos   são indispensáveis à cidadania, mas, insuficientes porque não contemplam todas as necessidades básicas da pessoa. Esta necessita, também, de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, ser assistida quando desamparada... Daí a razão de ser dos direitos sociais (CRFB, arts. 6º a 11) para atender carências de outras dimensões da vida humana não contempladas pelos direitos  individuais.  Além disso, como garantir  tais direitos em um meio ambiente ecologicamente desequilibrado, poluído, envenenado pelas ações depredadoras do próprio homem? Não por acaso, portanto, a Constituição assevera, em seu artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. 
        Vida com dignidade e boa qualidade não se obtém sem a complementaridade das múltiplas espécies de direitos humanos e fundamentais.  Quando se reconhece a indivisibilidade e a complementaridade dos direitos humanos e fundamentais, o que se está a perceber é a indivisibilidade do próprio ser humano que, em sua unidade e unicidade (de cada pessoa) não admite fragmentação. Por isso, suas necessidades fundamentais são todas aquelas que decorrem de sua própria natureza e condição humanas de “ser indivisível” que não admite ser considerado apenas pelas partes de que é constituído, mas sim em seu todo, enquanto pessoa. E para se contemplar o todo em sua complexidade enquanto “ser humano”, este requer perspectivação de suas múltiplas dimensões. Se a pessoa humana é multidimensional, os direitos e deveres que lhe dizem respeito não poderiam ser unidimensionais. Daí fazer sentido falar-se inclusive em “dimensões dos direitos” que vão se afirmando ao longo da história, principalmente a partir da segunda metade do século XVIII até o presente. (10)   
Assim, o que se está aqui a sugerir como indispensável  é  que seja feita uma leitura antropológica e teleológica da Constituição  que ultrapasse o mero balbuciar  de sua letra; uma leitura que seja capaz de perceber as múltiplas dimensões do ser humano nela contemplados; uma leitura interpretativa que possibilite ver a plena sintonia do Estado constitucional estampado na Lei Maior  de 05 de outubro de 1988 com os valores democráticos construídos e percebidos, ao longo da história, pela  humanidade.
  Diante da pandemia e de tantos outros desafios que assolam o País e o mundo, com consequências incomensuráveis, evidencia-se a necessidade de união em torno da defesa da Constituição da República Federativa do Brasil. Não existe civilização sem limites. O perigo da desgraça mora dentro do coração humano que não se faz humano caso não se eduque nos caminhos da convivência pacífica, solidária, fraterna e justa.  E são estes os caminhos traçados pelo texto da Constituição de 1988. Obviamente que a Constituição, por si só, não alcançará os objetivos traçados em seu bojo, se não houver efetiva “vontade de Constituição” (11). Mas, para que haja vontade de respeitá-la, concretizá-la, no cotidiano do País, é necessário conhecê-la e compreendê-la. Para compreendê-la é preciso estudá-la, analisar o contexto histórico em que surgiu, os valores que estão em sua base e no seu ápice, apontando para uma convivência livre e responsável. Liberdade sem limites é pura opressão. Nenhuma civilização se constrói sem delimitação razoável do exercício do poder, dos direitos e dos deveres. Nenhum povo pode orgulhar-se de sua história se permitir de alguma forma o retrocesso em termos de convivência democrática. Caminhar desde o Estado absolutista dos soberanos despóticos até a construção do Estado Democrático de Direito significou ganhos civilizatórios em prol da liberdade, da igualdade e da fraternidade.  Tais ganhos estão positivados no texto da Constituição Federal. No entanto, não basta que aí estejam. Urge que se expanda a consciência sobre tais conquistas e também sobre os graves e evidentes riscos de retrocesso social, nos dias atuais. Para tanto, cabe “levar a sério” a Constituição, especialmente quando eventos do presente intentam atingir gravemente os pilares da Democracia e da própria Constituição, que a consagra não apenas como forma de governo mas como modo civilizado de convívio. Só a Democracia oferece oportunidade para efetiva realização da paz, harmonia e justiça entre os humanos. Ao tê-la por base e finalidade, a Constituição Federal de 1988 está a merecer a mais ampla e plena defesa de seus princípios, regras e valores, por ser a guardiã maior da vida, da liberdade e da fraterna igualdade, com segurança e justiça. Tal defesa não é incumbência apenas de órgãos oficiais. É dever de todo cidadão. Na Democracia, não há lugar para escravos, nem para servos. Todos são convidados a ser e a comportar-se como cidadãos, bem como  a defender a Constituição, cumprindo-a e exigindo sua observância, como “lei maior”, a fim de não se permitir que o País caia em trágico retrocesso de suas instituições democráticas.   Nesse sentido, ao se refletir sobre a  “lei das leis” (Constituição),  neste momento de múltiplas crises que assolam o Brasil, merece final referência as palavras do filósofo pré-socrático  Heráclito de Éfeso (sec. VI a.C): “é necessário o povo lutar pela lei como pelas muralhas”.(12)  Ressalte-se que a  lei objeto desta reflexão é a “Lei Maior”, ou seja,  a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu 33º aniversário, a qual  ainda aguarda maior respeito e concretização na realidade social brasileira, para o bem de todos.   

NOTAS
(1) Vasta bibliografia demonstra o desenvolvimento histórico do Constitucionalismo e da ideia de Constituição. Alguns exemplos de obras sobre o tema : CAENEGAM, R.C. van. Uma Introdução Histórica ao Direito Constitucional Ocidental. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian,2009; DIPPEL, Horst. História do Constitucionalismo Moderno. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007; DALLARI, Dalmo de Abreu. A Constituição na Vida dos Povos. São Paulo: Saraiva,2010; BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, 9ªed. São Paulo: Saraiva,2020. 
(2) Cf. Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), art. 3°, I, II e III. 
(3) Idem, art. 3º, IV. 
(4) Sobre o “Poder Constituinte”, cf. MEIRELLES TEIXEIRA, J.H. Curso de Direito Constitucional. Florianópolis: Conceito Editorial, 2011 (p. 195-217); BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 13ªed. São Paulo: Malheiros, 2003 (p.141-169).
(5) Cf. BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil, 3ªed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991 (p.921).
(6) Diz a CRFB, em seu art. 1º “caput”:  “A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...].” Sobre a relevância de tal artigo cf. GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo Constitucional e Direitos Fundamentais, 4ªed. São Paulo: RCS, 2005 (p.15-28).
(7) BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. Opus cit. p.788/791.
(8) Cf. COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 1999.
(9) PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos, O Princípio da Dignidade Humana e a Constituição Brasileira de 1988. In: Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica. Porto Alegre, 2004 (p. 79-100).  
(10) Sobre as diversas dimensões dos direitos fundamentais, cf. SARLET, Ingo Wolfgang.  A Eficácia dos Direitos Fundamentais, 10ªed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009 (p.45/57).
(11) Cf. HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: S.A. Fabris, 1991 (p.19)
(12) Cf. HERÁCLITO. Fragmentos Contextualizados. São Paulo: Odysseus, 2012 (p.67).

* Sergio Alves Gomes é Doutor em Direito: Filosofia do Direito e do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Professor Associado da Universidade Estadual de Londrina (Departamento de Direito Público), na qual é também Professor colaborador do Programa de Mestrado/Doutorado em Direito Negocial; Magistrado  (Juiz de Direito aposentado) e Ocupante da Cadeira 36 (Patrono: Hugo Gutierrez Simas) da Academia de Letras, Ciências e Arte de Londrina.

  Um breve recorte sobre o Poeta Luiz Vaz de Camões
Acadêmico e Professor Afonso de Sousa Cavalcanti *

Nascido em Lisboa, em torno de 1517 e 1524, o rapaz assistiu às conquistas marítimas do grande império português na aquisição de colônias (LE GENTIL, 1982, p. 16).
O jovem estudou num convento e mais tarde se tornou professor de história, geografia e literatura. Camões chegou a entrar no curso de Teologia, mas acabou por desistir da empreitada. Por fim ingressou no curso de Filosofia. Estudou lá, graças a seu tio D. Bento, Prior de Santa Cruz, na função de chancelário (LE GENTIL, 1982, p. 17). Tornou-se preceptor na casa dos Noronhas. Era pobre, mas frequentou a corte de D. João III porque era poeta. 
Camões era boêmio e teve uma vida agitada, repleta de confusões e casos amorosos. Uma das suas paixões mais ardentes foi com Dona Catarina de Ataíde, dama da rainha D. Catarina da Áustria, mulher de D. João II (LE GENTIL, 1982, p. 19).
Num dos duelos que Camões protagonizou, acabou por ser preso e desterrado durante um ano em Lisboa. A fim de fugir das inimizades que havia criado, em 1547, o poeta se voluntariou para servir como soldado na África. Durante os dois anos de serviço em Ceuta combateu contra os mouros, o que lhe custou a perda do olho direito.
Após a atuação militar, Camões regressou a Lisboa onde voltou a ter a sua vida boêmia e com complicações.
Durante essa nova temporada na capital portuguesa redigiu o clássico poema épico Os Lusíadas - a obra considerada a maior poema épico da língua portuguesa. Em paralelo, seguiu escrevendo os seus versos, muitos deles dedicados à lírica amorosa.
Camões faleceu em Lisboa no dia 10 de junho de 1580.

O Príncipe dos poetas
Afonso de Sousa Cavalcanti

Da Portugal dos reis conquistadores, eis que surge o poeta dos senhores que veio valorizar a língua portuguesa.
Jovem afoito e com forte inteligência, mostrou ao mundo qual é a essência para que a linguagem denote beleza.
Como estudante, na Coimbra universitária, preparou-se para ser a pessoa necessária, como poeta lírico, o seu grande saber.
Por seu desequilíbrio e dominado pela paixão foi dali direto ao exílio, ordenado por D, João, e, lá, o exilado começa Os Lusíadas florescer. 
Pelas narrativas dos literatos e historiadores, o poeta foi levado pelos amores e desamores e assim, o Príncipe foi sempre desafortunado.
Infelizmente não contou com a boa sorte, por várias vezes defrontou-se com a morte e na batalha de Marrocos teve um olho vazado. 
Anos depois, partindo para a Índia e China, ele levava o poema que a língua ilumina, mas infelizmente veio-lhe um naufrágio.
A força física e a astúcia do novo compasso deram ao poeta a natação com um só braço, e, com o outro deu aos Lusíadas novo estágio.
Com a ajuda do rei D. Sebastião, o rei português, e, em Lisboa, o grande poema ressurge de vez e como epopeia celebra a forte Nação Lusitana.
Como poema, Os Lusíadas narra a história, garante aos portugueses uma riqueza de memória, um brilho à Língua pátria e a outras que ela irmana.
Além da poesia, é vastíssima a literatura camoniana, pois o Príncipe fez comédia falando da dor humana, de forma que seus escritos são por demais valiosos.
O povo português e todos os que a língua cultivam saúdam e manifestam alegria pela força criativa que Luiz Vaz de Camões se nos mostra argucioso.
Agora, dirigindo-me ao príncipe dos poetas, quero de uma forma simples e direta, agradecê-lo por dar à gente lusitana a gentileza.
Apesar de sua vida sofrida e com desilusões, seu nome faz história porque se tornou Camões e o mundo o reconhece por dar a língua a agudeza, por ser reconhecida como a língua portuguesa.

Os Lusíadas de Luiz Vaz de Camões

Os Lusíadas é uma das obras mais importantes da literatura de língua portuguesa e foi escrita pelo poeta português Luiz Vaz de Camões e publicada em 1572.
Ela foi inspirada nas obras clássicas a “Odisseia”, de Homero, e a “Eneida”, de Virgílio. Ambas são epopeias que narram as conquistas do povo grego.
No caso de Os Lusíadas, Camões narra as conquistas do povo português na época das grandes navegações.
Estrutura da Obra:
Os Lusíadas é um poema épico do gênero narrativo, o qual está dividido em dez cantos.
É composta de 8816 versos decassílabos (em maioria os decassílabos heroicos: sílabas tônicas 6ª e 10ª) e 1102 estrofes de oito versos (oitavas). As rimas utilizadas são cruzadas e emparelhadas.
A obra está dividida em 5 partes, a saber:
Proposição: introdução da obra com apresentação do tema e dos personagens (Canto I). Invocação: nessa parte o poeta invoca as ninfas do Tejo (Canto I) como inspiração.
II). Dedicatória: parte em que o poeta dedica a obra ao rei Dom Sebastião (Canto I).
III). Narração: o autor narra a viagem de Vasco da Gama e dos feitos realizados pelos personagens. (Cantos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX).
IV). Epílogo: conclusão da obra (Canto X).
V). O Gênero Épico (ou Gênero Narrativo) é um gênero literário considerado como a mais antiga manifestação literária.
Do grego, “epikós” faz referência à narrativa feita em versos que retrata acontecimentos grandiosos (sejam fatos históricos reais, lendários ou mitológicos), vinculados à figura de um herói, considerado um semideus, isto é, um ser superior dotado de superpoderes (LE GENTIL, 1982, p. 39-64).
Origem do Gênero Épico: 
O gênero épico surgiu na Antiguidade por volta do século VII a.C., sendo os grandes representantes Homero, poeta grego considerado o fundador da poesia épica, com suas obras “Ilíada” e “Odisseia”; e Virgílio, poeta romano, com sua obra “Eneida”.
Na Idade Média, o grande representante do gênero foi o poeta italiano Dante Alighieri, com sua obra a “Divina Comédia”. Na Idade Moderna, o poeta português Luiz Vaz de Camões destacou-se com a obra “Os Lusíadas”, considerada uma obra prima singular para a Língua Portuguesa. 
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Vários poemas de Camões: 

o Amor é fogo que arde sem se ver
o Verdes são os campos
o Transforma-se o amador na cousa amada
o Se tanta pena tenho merecida
o Busque Amor novas artes, novo engenho
o Enquanto quis Fortuna que tivesse
o Tomou-me vossa vista soberana
o Quem pode livre ser, gentil Senhora
o O fogo que na branda cera ardia
o Tanto de meu estado me acho incerto
o Alma minha gentil, que te partiste
o Quando de minhas mágoas a comprida
o Ah! minha Dinamene! Assim deixaste
o Endechas a Bárbara escrava
o Descalça vai pera a fonte
o Perdigão perdeu a pena
o Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades
o No mundo quis o Tempo que se achasse
o Quando me quer enganar
o Amor, que o gesto humano na alma escreve
o Quem presumir, Senhora, de louvar-vos
o Posto me tem Fortuna em tal estado
o Ao desconcerto do Mundo
o Eu cantarei de amor tão docemente(13/2/95)
o Que me quereis, perpétuas saudades?(20/2/95)
o Se as penas com que Amor tão mal me trata (6/3/95)
o Se me vem tanta glória só de olhar-te (22/5/95)
o Quem vê, Senhora, claro e manifesto (31/7/95)
o O dia em que nasci moura e pereça (5/2/96)
o Julga-me a gente toda por perdido (14/2/96)
o Vencido está de amor (14/2/96)
o Senhora minha, se de pura inveja (28/10/96)
o O cisne, quando sente ser chegada (28/4/97)
o Se pena por amar-vos se merece (13/10/97)
o Sempre a Razão vencida foi de Amor (11/5/98)
o Coitado! que em um tempo choro e rio (22/6/98)
o Lembranças, que lembrais meu bem passado (21/9/98)
o Nunca em amor danou o atrevimento (1/3/99)
o Erros meus, má fortuna, amor ardente (22/3/99)
o Qual tem a borboleta por costume (12/4/99)
o O tempo acaba o ano, o mês e a hora (7/6/99)
o Quem diz que Amor é falso ou enganoso (10/1/00)
o De quantas graças tinha, a Natureza (17/1/00)
o Ditoso seja aquele que somente (20/3/00)
o Se só no ver puramente (15/5/00)
o Onde acharei lugar tão apartado 

Revisão por Rebeca Fuks
Doutora em Estudos da Cultura

Amor é fogo que arde sem se ver é um soneto de Luís Vaz de Camões (1524-1580), um dos maiores escritores portugueses de todos os tempos. O famoso poema foi publicado na segunda edição da obra Rimas, lançada em 1598.

    Amor é fogo que arde sem se ver,
    é ferida que dói, e não se sente;
    é um contentamento descontente,
    é dor que desatina sem doer.

    É um não querer mais que bem querer;
    é um andar solitário entre a gente;
    é nunca contentar-se de contente;
    é um cuidar que ganha em se perder.

    É querer estar preso por vontade;
    é servir a quem vence, o vencedor;
    é ter com quem nos mata, lealdade.

    Mas como causar pode seu favor
    nos corações humanos amizade,
    se tão contrário a si é o mesmo Amor

Trecho de Os Lusíadas

As armas e os barões assinalados 
Que, da Ocidental praia Lusitana,
Por mares nunca dantes navegados,
Passaram ainda além da Taprobana,
Em perigos e guerras esforçados
Mais do que prometia a força humana,
E entre gente remota edificaram
Novo Reino, que tanto sublimaram;

E também as memórias gloriosas
Daqueles Reis que foram dilatando
A Fé, o Império, e as terras viciosas
De África e de Ásia andaram devastando;
E aqueles que por obras valerosas
Se vão da lei da Morte libertando:
Cantando espalharei por toda a parte,
Se a tanto me ajudar o engenho e arte.

Cessem do sábio Grego e do Troiano
As navegações grandes que fizeram;
Cale-se de Alexandro e de Trajano
A fama das vitórias que tiveram;
Que eu canto o peito ilustre Lusitano,
A quem Neptuno e Marte obedeceram.
Cesse tudo o que a Musa antiga canta,
Que outro valor mais alto se alevanta.

Vocabulário:
Assinalado: ilustre.
Taprobana: Ilha do Ceilão.
Valeroso: valoroso.

O trecho, abertura de Os Lusíadas, vale-se de recursos linguísticos e temáticos para 
a) expressar suas preocupações diante dos grandes feitos de sua nação.
b) relatar a grandiosidade dos fatos heroicos praticados por seu povo.
c) narrar acontecimentos históricos portugueses com rigor documental.
d) dar mais expressividade aos feitos históricos por meio de dramatização.
e) fazer um juízo depreciativo dos acontecimentos históricos de seu povo.
Os Lusíadas é constituído por dez partes, chamadas de cantos na lírica; cada canto tem um número variável de estrofes (em média, 110); as estâncias são oitavas, tendo portanto oito versos; a rima é cruzada nos seis primeiros versos e emparelhada nos dois últimos (AB AB AB CC, ver na citação ao lado);
Os Lusíadas, grande poema épico de Luís de Camões, foi publicado em 1572, durante o Renascimento em Portugal. Nesse período, os autores buscavam sua inspiração na cultura da Antiguidade greco-latina 
Referências
LE GENTIL, Georges. Camões. Tradução e notas de José Terra. Lisboa: Portugália Editora, 1982.
WWW.Google. Luiz Vaz de Camões, vida e obras.

* Natural de Jandaia do Sul, graduado em Filosofia, Estudos Sociais, História e Pedagogia. Doutorado em Educação, Administração e Comunicação; Mestrado em Filosofia. Acadêmico da Academia de Letras, Artes e Ciências Centro Norte do Paraná (presidente de 2017-2021).

Algumas obras do autor:

“A Política no Confronto entre os pensamentos de Thomas Hobbes e John Locke: por uma ética política”
“Filosofia: uma nova possibilidade ao ser”
“A vivência com ÉTICA facilita o BEM e evita o MAL”
“PROCURA E DISCERNIMENTO (religião e filosofia)”
“PROCURA E DISCERNIMENTO (Contos com profundo senso moral)”
“PROCURA E DISCERNIMENTO (A ética na profissão e no trabalho público)”
“PROCURA E DISCERNIMENTO – A ARTE DE FILOSOFAR CONDUZ A PESSOA À SENSIBILIDADE E AO ENTENDIMENTO”
“PROCURA E DISCERNIMENTO: Estatuto da Terra e Estatuto dos Trabalhadores Rurais e outras legislações”
“HISTÓRIAS QUE ENVOLVEM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA DE MANDAGUARI”
“Mandaguari: Enredos e desenredos”
“A PROPRIEDADE DA TERRA E A MORADIA POSSIBILITAM A LIBERDADE PARA OS “SEM-TERRA”.
“PROCURA E DISCERNIMENTO – ESTATUTO DA TERRA, ESTATUTO DO TRABALHADOR RURAL E LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES”
“Prosapoemas, v. II. Terezópolis: Guemanisse”
“VISITANDO A PEDRINHA E AGINDO COMO REDENTORISTA. Mandaguari”
 
Controle natural de vetores, solução no combate à dengue

Elaine Paldi *

Lisiane da Castro Poncio **



* Elaine Paldi, Advogada, sólida experiência em gestão empresarial.
B.O.D (Membro do conselho) Forrest Innovations Ltd. (Empresa matriz) .
Desde 2013 atuando na Direção Administrativo e Comercial e em 2019, assumindo o cargo de C.O.O (Diretora de Operações)  da Matriz em Israel. Atualmente é também Diretora executiva da Forrest Brasil, onde mantém as atividades operacionais

** Bióloga, com Mestrado em Entomologia e Doutorado em Biotecnologia, ampla experiência em pesquisa e desenvolvimento e entomologia médica. Atua como responsável técnica e líder de projetos na Forrest Brasil Tecnologia, desde 2015
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Extraído do "chat" da reunião":

From Soledad Ferdinandi to Everyone:  
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
From José Montal to Everyone: 
👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Os Assad e a música. Casamento perfeito.
From Soledad Ferdinandi to Everyone:  
Lindo, lindo!!!👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
From Soledad Ferdinandi to Everyone: 
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻Bravo!!!! 
From Leonilda Spina to Everyone: 
Parabéns, Eduardo! Foi uma ótima apresentação!
From Ludmila Kloczak to Everyone:  
Maravilhoso! Eduardo, você nos oferecer um belo domingo!
From Eduardo Assad Sahão to Everyone:  
Muito obrigado a todos! Fico imensamente lisonjeado!
From Jonas to Everyone:  
um encanto para nossas vidas. Parabéns Eduardo. Vida, saúde e paz
From Leonilda Spina to Everyone:  
Parabéns, Eduardo! Foi uma ótima apresentação!
From Ludmila Kloczak to Everyone: 
Maravilhoso! Eduardo, você nos oferecer um belo domingo!
From Eduardo Assad Sahão to Everyone:  
Muito obrigado a todos! Fico imensamente lisonjeado!
From José Montal to Everyone:  
Muito oportuna e muito densa a sua fala de louvor à Carta Magna, Dr. Sérgio.
Parabéns. Viva a dignidade humana!
From Leonilda Spina to Everyone: 
Parabéns, Sergio, pelo seu aniversário amanhã. Muitas bênçãos!
From Jonas to Everyone:  
parabéns professor Afonso, obrigado pela sua participação
From Elaine Cristina Dos Santos to Everyone:  
https://www.youtube.com/watch?v=KNDd1HYA8Fs
From Soledad Ferdinandi to Everyone: 
Dra Ludmila, muito obrigada pelo convite!
Foi um prazer participar de tão rica reunião!
Bom domingo a todos!
From Eduardo Assad Sahão to Everyone:  
Agradeço imensamente! Foi uma reunião formidável!
From Fatima Mandelli to Everyone:  
muito obrigada pela excelente palestra
From Maysa to Everyone: 
Muito obrigada a todos. Mais uma manhã de temas enriquecedores e úteis....sempre!
From Fatima Mandelli to Everyone:  
ótima reunião  como sempre
From Tania’s iPad to Everyone:  12:07 PM
Como sempre, esses encontros só agrega conhecimento. Parabéns pela apresentação.
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