REUNIÃO NA MODALIDADE REMOTA EM 11/07/2021
Acadêmica Ludmila Kloczak
Caros confrades, confreiras, visitantes! Bem - vindos à reunião da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina!
O título de um artigo na revista americana Time, chamou-me a atenção: “O livre mercado está morto. O que vem a seguir?” (Time – The free market is dead. What comes next? May 24-31, 2021). Tema provocativo, principalmente se considerarmos que o livre mercado é a base do sistema capitalista que promoveu o maior enriquecimento possível que a humanidade já experimentou até hoje. As ideias contidas no texto merecem algumas reflexões.
Após uma análise da situação pandêmica, o articulista Chris Hughes assinala que os governos ao redor do mundo, congelaram e focalizaram, o quanto foi possível, nas atividades econômicas pessoais e abriram os cofres com somas vultuosas, sem precedentes, para repor as perdas de renda. Os mercados livres quebraram e os governos seguraram. Para o autor, estes momentos mostram que a máxima que regia a pujante economia de mercado desde os anos 70 até hoje, qual seja, “ o governo não é a solução do problema, o governo é o problema”, precisa ser revisado quando nos deparamos com crises advindas de regras permissivas, como as que levaram à crise e recessão de 2008, ou causas sanitárias como a que estamos a viver. Enfim, causas que abalam os alicerces da estrutura econômica vigente.
Um mundo superpovoado, sustentado por intrincados e complexos laços políticos, sociais, econômicos, sanitários, precisa reorganizar seus caminhos para que todos caibamos neste espaço. Há questões mais evidentes a serem tratadas.
Seria preciso considerar, seriamente, uma nova forma de abordagem na administração do mercado fundamentada em três pilares: regulação eficaz; investimento público considerável; cuidadosa supervisão macroeconômica.
Ao serem executados, estes pilares devem proporcionar condições para uma economia administrada. Prestar atenção à denominação: economia administrada. Lembro que o cuidado está nos governos não cederem à tentação de se valer destas variáveis e, justificados pela desorganização repentina e temporária dos mercados, transformar em economia e sociedade controladas. Considerar que a economia administrada em escala local, regional e nacional necessita de investimento público para florescer. Ao mesmo tempo, a economia administrada reconhece a necessidade do estado para amortecer choques e surpresas. Em destaque, a economia administrada busca agir dentro da ética e legalidade. Este critério poderá garantir que a economia administrada possa contar com instituições responsáveis e centralizadas com o objetivo de criar mercados e propiciar negócios estáveis e competitivos onde a inovação possa florescer e o trabalho se transformar em riqueza.
Em períodos instáveis e com risco considerável de empobrecimento, é preciso implementar parâmetros inequívocos de condução do capitalismo que garantam o atendimento das necessidades da população e o seu enriquecimento. Entretanto, que dificultem rupturas do campo econômico e social e, ao mesmo tempo, garantam a liberdade de viver, de empreender. Na verdade, são questões que fazem parte da organização e função do Estado, dos governos e do povo que habita cada país.
Regulações, investimento público e administração macroeconômica para fazer a economia funcionar, sempre existiram. Elas representam o esforço em equilibrar a paixão que nos move individualmente e a sua incidência sobre as instituições que organizam a vida em sociedade, em particular, a liberdade dos mercados. Mas são tão esporádicas e, frequentemente, frágeis, devido à crença de que a própria força do mercado se auto -regula. São as crises que nos confrontam com o desejo de expressar liberdade e mobilizar as paixões e a necessidade de contenção, de cerceamento, de estabelecer limites. A auto regulação não é automática. Quando um estado responsável efetivamente administra os mercados, estes podem criar prosperidade largamente partilhável e estável.
Porque trouxe hoje esta questão? Em tempos que desorganizam a vida social, as pessoas perdem os parâmetros que trazem segurança psíquica. O desamparo pode levar a reações primitivas, de destruição do que está funcionando na sociedade. A aceitar intervenções controladoras dos mercados. Nosso desconforto neste momento deve ajudar a pensar em perspectiva. A buscar entender em que sociedade gostaríamos de viver, o que desejamos ser. Como exercer nossa liberdade e trabalhar nessa direção.
"Noções sobre lei como elemento indispensável ao exercício da cidadania"
Acadêmico Sergio Alves Gomes *
No momento “Palavra do Orador”, o Acadêmico Sergio Alves Gomes, Orador da ALCAL, após breve saudação aos presentes à reunião, agradeceu à Presidência pela concessão da palavra e apresentou, sinteticamente, comunicação intitulada “ NOÇÕES SOBRE LEI COMO ELEMENTO INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA ”. Segue o texto integral em que se baseou sua participação na reunião.
A pergunta que enseja o conteúdo desta reflexão é a seguinte: desenvolver algumas noções básicas sobre o sentido da palavra “lei” e do papel social que esta desempenha no cotidiano das pessoas (ainda que nem todas o percebam) seria assunto do interesse apenas de especialistas ou é tema que deve merecer reflexão por todos os humanos, pelo simples fato de viverem em sociedade ? A procura de resposta a tal questão requer algumas considerações que poderão, espera-se, ensejar maior interesse pelo tema “lei” também pelos não especialistas, a partir do que se introduz nesta breve e singela comunicação.
O termo “lei” (em grego: nomos; latim: lex; inglês: law; alemão: Gesetz; italiano: legge; francês: loi; espanhol: ley) é usado em diferentes significados. Há leis que se fazem presentes no âmbito da natureza e leis que se situam no mundo da cultura. Uma lei da natureza indica “de maneira sintética os fatos observados e os que necessariamente acontecerão sempre que as mesmas circunstâncias ocorrerem”.(1) Assim, para que uma afirmação científica (no âmbito das “ciências da natureza”) possa ser aceita como “lei”, os fatos constatados pela observação e experimentação não podem contrariar tal afirmação, sob pena de invalidarem a suposta lei. Os fenômenos naturais são explicáveis à luz do princípio da causalidade e tais explicações não envolvem nenhum juízo de valor, bastando a constatação da relação entre causa e efeito.
No entanto, “as relações que se estabelecem entre os homens, ao contrário, envolvem juízo de valor, implicando uma adequação de meios a fins”.(2) Por isso, as leis no âmbito da Ética e do Direito não são leis que simplesmente descrevem como ocorrem as condutas humanas, mas, pressupondo a liberdade humana para decidir sobre o agir, prescrevem como tais condutas “devem ser”, a fim de que certos valores fundamentais à convivência sejam realizados. Não se contentam tais leis em dizer “como as pessoas se comportam” e sim estabelecem como “devem se comportar”, nas relações intersubjetivas. Tal “dever-ser” enseja, no âmbito do Direito, a produção de normas que estabelecem coercitivamente o permitido, o proibido e o obrigatório, em termos de conduta e se fazem acompanhar de alguma espécie de sanção punitiva para os possíveis casos de inobservância do que determinam. Ao contrário das leis da natureza que perdem a validade quando contrariadas pelos fatos, as leis jurídicas mantêm sua validade enquanto vigentes (aqui não se adentrará em discussões sobre aspectos técnicos e filosóficos que o tema da “validade” enseja no âmbito da teoria jurídica).
Toda lei jurídica é emanada de alguma fonte de poder. Legisla quem tem poder para tanto. Leis são elaboradas com a pretensão de serem cumpridas. Mas onde está a fonte de sua legitimidade?
A importância das leis para o convívio social é exaltada desde a Antiguidade. Heráclito de Éfeso (ca.544-474a.C) apregoava que “o povo (demos) deve lutar pela lei como luta pelas muralhas da cidade”. (3) Platão (429-48a.C), nos últimos anos de vida, abandonou a utopia de uma cidade perfeita, governada por sábios filósofos, sem a necessidade de leis, conforme defendera em sua obra “A República”. Em seu texto “As Leis”, “já não se permite às autoridades a liberdade de distribuir justiça sem códigos e mandamentos legais escritos; incumbe-lhes tornarem-se servas da lei, obrigadas a pautarem as ‘suas ordens pelas normas gerais ditadas para regular a conduta dos cidadãos, sem qualquer consideração às pessoas” (4). Aristóteles (384-322a.C) afirma haver leis justas e leis injustas e que “as leis verdadeiramente boas e úteis devem ser soberanas”. (5). Para São Tomás de Aquino (1226-1274), há quatro espécies de lei: a eterna, a divina, a natural e a humana. A lei eterna (lex aeterna) “é a razão e a sabedoria divina dirigindo todos os movimentos e ações no universo. [...] Na sua integridade só Deus a conhece”. A lei divina (lex divina) é a revelada por meio das Sagradas Escrituras (Velho e Novo Testamento). A lei natural (lex naturalis) compõe o “direito natural”, acessível por meio da razão dada ao homem por Deus, tornando-o capaz de compreender a distinção entre o bem e o mal e ordenando-lhe a fazer o bem e a evitar o mal. A lei humana (lex humana) é assim conceituada: “um ordenamento da razão para o bem comum, ditado e promulgado por quem tenha a incumbência de cuidar da comunidade” (6). Célebre também se tornou o abrangente conceito de lei elaborado por Montesquieu (1689-1755). Para o filósofo iluminista, “as leis, no seu sentido mais amplo, são relações necessárias que derivam da natureza das coisas e, nesse sentido, todos os seres têm suas leis; a divindade possui suas leis; o mundo material possui suas leis; as inteligências superiores ao homem possuem suas leis; os animais possuem suas leis; o homem possui suas leis”.(7)
Assim, há leis oriundas da divindade, reconhecidas no âmbito da fé religiosa; leis que presidem os fenômenos da natureza e leis que orientam a estruturação política, jurídica e ética da sociedade, de suas instituições, das atribuições e responsabilidades dos governantes e das pessoas em geral.
As leis jurídicas pressupõem o poder político para elaborá-las com validade e obrigatoriedade de observância. Em regimes políticos absolutistas, totalitários e autoritários, as leis expressam simplesmente a vontade dos que concentram em si, sem limites, o poder de estabelecer o que é permitido, proibido e obrigatório aos súditos ou governados, enquanto tais legisladores despóticos se colocam acima das leis. Estas só valem, em verdade, para “os outros”. Todavia, em regimes democráticos, por se reconhecer a origem popular do poder outorgado pelo povo a seus governantes, (8) ninguém escapa ao alcance das leis. E mais, as leis infraconstitucionais somente valem se estiverem de acordo com a Constituição. Assim, apenas no regime democrático, o povo, por meio do voto, tem como frear o arbítrio de eventuais governantes autoritários que pretendam ultrapassar os limites constitucionais exigidos pela Democracia.
Só na Democracia há direitos e garantias constitucionais, que salvaguardam o respeito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.(9) Só no regime democrático, o Estado obtém legitimidade por se colocar a serviço da sociedade que o institui (10) e o sustenta mediante o pagamento dos tributos criados por leis legitimamente aprovadas. Só na Democracia, o Estado é instituição a serviço do “bem de todos” (11) e não apenas de alguns. Consequentemente, não só a Constituição, mas também todas as leis infraconstitucionais devem ser por todos respeitadas. Por isso, no âmbito do Estado Democrático de Direito - instituição esta que merece ser defendida, conforme apregoado por Heráclito, séculos antes de Cristo em relação às leis - ninguém pode se colocar acima da Constituição e das leis que nesta se apoiam.(12) Ninguém aí, em razão da liberdade assegurada, está livre de responsabilidades.
Destarte, apesar de tanta dor, tantos sofrimentos e sangue derramado, ao longo de séculos, a humanidade mostra-se também capaz de aprender, de corrigir-se, de repensar sobre seus desumanos equívocos (v.g. escravidão, guerras, bombas, holocaustos, ditaduras, ganância, destruição do meio ambiente...) e de trilhar novos caminhos, orientados por leis racionais, bons sentimentos e autêntica fé. A fé autêntica não se degenera em fanatismos, negacionismos, fundamentalismos ou proselitismos e é plenamente compatível com a verdade científica.(13) Frise-se que os verdadeiros sentimentos religiosos não se compatibilizam com o inadequado uso de termos de religião, quando proferidos com segundas intenções que nada tenham a ver com a divindade mencionada, especialmente se tais proferimentos funcionarem como disfarce demagógico na busca desenfreada pelo poder. Sobre isso cabe lembrar o lapidar ensinamento de Cristo: “dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”.(14) Tais palavras evidenciam que o que é sagrado não deve se sujeitar aos negócios e interesses humanos. Por isso, também expulsou do templo os vendilhões, ordenando-lhes: “Tirai daqui estas coisas; não façais da casa de meu Pai um mercado”. (15)
É evidente que o respeito às leis da natureza se impõe como condição de sobrevivência da própria humanidade. Basta observar os atuais efeitos letais trazidos pela degradação do meio ambiente, especialmente mediante a emissão de gás carbônico na atmosfera, a destruição das florestas e a poluição das águas. Desertificação, fome e doenças nunca imaginadas vão aumentando seus tentáculos sobre a vida.(16) A sensatez clama por mudança de rumos.
O cumprimento das leis jurídicas, legitimadas pelo consenso democrático e fundadas em valores indispensáveis ao convívio pacífico e justo, encampados pela Constituição, é condição de possibilidade para dias melhores. Para isso, a luta da civilização contra a barbárie há de ser contínua. A democracia é fruto de construção civilizatória. E, nesta empreitada, a qualidade das leis, o grau de sua efetividade e eficácia dependem do nível de compreensão que a população tenha sobre o significado da ordem jurídica, das autoridades que exercem o poder, dos limites a que estas estão sujeitas e de suas responsabilidades constitucionais. Só na Democracia, os poderes são literal e constitucionalmente limitados, independentes e harmônicos. Mas onde estão colocados tais “freios e limites” ao Poder? Nas leis. A começar pela Lei Maior, a Constituição, acima da qual nenhum ser humano pode se colocar, em respeito ao princípio da “supremacia da Constituição”. (17)
Assim, diante da pergunta lançada no início desta reflexão, pode se afirmar que se interessar pelas leis, para saber sobre sua razão de ser, seus fundamentos e finalidades, é dever de todo cidadão, de toda pessoa. Da Política e do Direito não há como fugir, porque são elementos estruturantes da sociedade em que vivemos. Política e Direito se expressam em razão e por meio das leis. Em uma sociedade efetivamente democrática, as leis expressam juridicamente os valores éticos que a esta servem de base. Neste contexto, interessar-se pelas leis significa lutar para que tais valores (v.g. justiça, segurança, dignidade, paz, solidariedade, igualdade...) se concretizem, mediante o respeito aos direitos humanos e fundamentais. Além disso, tal interesse é indispensável para aumentar as chances de realização do natural e genuíno desejo inerente ao ser humano de ser considerado e tratado não como coisa descartável, mas como sujeito de direitos, como “pessoa” dotada de intrínseca DIGNIDADE. No entanto, tal dignidade só será levada a sério se forem também levadas a sério a Constituição Federal (Lei Maior) e as demais leis sob seu amparo. Por isso, cumprir e exigir que se cumpram a Constituição e as leis é dever e direito do Povo, no exercício da cidadania, pois, afinal, é ele o verdadeiro titular do poder constituinte e constituído, conforme posto na Constituição. É indispensável que TODOS saibam disso e levem a sério o que determina a Lei Fundamental da República Federativa do Brasil, especialmente nestes tempos pandêmicos de múltiplas e simultâneas crises sociais.
Notas:
(1) REALE. Miguel. Lições Preliminares de Direito, 27ªed. São Paulo: Saraiva, 2003, p.28.
(2) Idem, ibidem.
(3) KAHN, Charles H. A Arte e o Pensamento de Heráclito. São Paulo: Paulus, 2009 (Coleção Philosophica), p.274.
(4) BODENHEIMER, Edgar. Ciência do Direito: Filosofia e Metodologia Jurídicas. Rio de Janeiro: Forense, 1966, p.23.
(5) ARISTÓTELES. A Política. Bauru: Edipro, 1995, p.108.
(6) BODENHEIMER, Edgar. Opus cit. p.38-39.
(7) MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis, 2ªed. São Paulo: Abril Cultural, 1979 (col. Os pensadores), p.25.
(8) Sobre a origem popular do poder, v. CRFB(Constituição da República Federativa do Brasil), art.1°, parágrafo único: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
(9) É o que estabelece a CRFB, em seu art. 5º, “caput”: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...]”.
(10) A CRFB, em seu Preâmbulo e no art. 1º, “caput”, evidencia a criação do Estado Democrático de Direito pelo povo brasileiro. Diz tal Preâmbulo: “Nós, representantes do povo brasileiro,(grifamos) reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”. Na sequência, o art. 1º, “caput”, desta Carta Magna dispõe: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito[...]” (grifamos).
(11) O art. 3º da CRFB estabelece os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Dentre tais objetivos está o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, inciso IV).
(12) A tal respeito, ensina Luis Roberto Barroso, ministro do STF: “Do ponto de vista jurídico, o principal traço distintivo da Constituição é a sua supremacia, sua posição hierárquica superior à das demais normas do sistema. As leis, atos normativos e atos jurídicos em geral não poderão existir validamente se incompatíveis com alguma norma constitucional. A Constituição regula tanto o modo de produção das demais normas jurídicas como também delimita o conteúdo que possam ter” (Cf. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição, 6ªed. São Paulo: Saraiva,2004, p.370-371).
(13) O tema sobre a relação entre fé e razão, há séculos é objeto de reflexões de filósofos, teólogos e cientistas. A tal respeito, cf. ZILLES, Urbano. Crer e Compreender. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004. Do mesmo autor: Desafios Atuais Para a Teologia. São Paulo: Paulus, 2011. V. especialmente o cap. IV (Racionalidade e Espiritualidade- p.61-84). Cf. também Papa João Paulo II: Carta Encíclica “Fides et Ratio”, na qual o Sumo Pontífice expõe o pensamento eclesiástico “Sobre as Relações Entre Fé e Razão”. São Paulo: Paulinas, 1999. Sobre o mesmo tema, cf. HABERMAS, Jürgen. Fé e Saber. São Paulo: Unesp, 2013.
(14) Cf. Bíblia Sagrada. São Paulo: Paulinas, 1982 (Evangelho de Mateus, 22:18-22).
(15) Idem. Evangelho de João, 2: 15-16.
(16) Sobre a destruição do meio ambiente e exigência de sua preservação à vida da humanidade.cf. DIAMOND, Jared. Colapso. São Paulo-Rio de Janeiro: Colapso, 2005. Papa Francisco: Carta Encíclica “Laudato Si”: Sobre o Cuidado da Casa Comum. São Paulo: Paulinas, 2015.
(17) V. nota 12.
* Sergio Alves Gomes é Doutor em Direito: Filosofia do Direito e do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Professor Associado da Universidade Estadual de Londrina (Departamento de Direito Público), na qual é também Professor Colaborador do Programa de Mestrado/Doutorado em Direito Negocial; Magistrado (Juiz de Direito aposentado) e Ocupante da Cadeira 36 (Patrono: Hugo Gutierrez Simas) da Academia de Letras, Ciências e Arte de Londrina.
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Credo Acadêmico
Nosso Credo foi lido pelo Acadêmico Edilson Elias
"Um canto de amor"
Miriam Hosokawa *
* Miriam Hosokawa é graduada e laureada no curso de Licenciatura em Música pela Universidade Estadual de Londrina. Pós-graduanda em Pedagogia Vocal na Faculdade Santa Marcelina, foi aluna de Walkyria Ferraz em Londrina e da fonoaudiológica Dra. Sílvia Pinho em seus diversos cursos de Fisiologia da Voz Cantada. Possui certificação completa do método Somatic VoiceworkTM – The LoVetri Method ministrado pela professora Jeannette LoVetri. Certificou-se no curso de Formação no Método Bertazzo na Escola do Movimento Ivaldo Bertazzo. Em 2001, venceu o I Concurso Nacional de Canto Lírico da cidade de Araçatuba – SP. Como cantora convidada, interpretou a canção ‘Briza do Sul’ acompanhada ao piano pelo próprio compositor Henrique Morozovics. Em 2005, interpretou a ária ‘In Trutina’ da ópera Carmina Burana de Carl Orff sob a regência do maestro Aylton Escobar. Paralelamente ao repertório lírico e de concerto, dedica-se também ao repertório de música vocal como soprano do Grupo Chorus, grupo vocal premiado no World Choir Games realizado na China em 2010 com 6 CDs independentes e 1 CD pela Tupi Records que completa 29 anos em 2021. Como cantora e diretora artística do grupo, apresentou-se em diversos espetáculos nos festivais do Brasil e em países como Venezuela, Colômbia, Uruguai, Chile, Argentina, Mônaco e Áustria. Desde 2013, é professora de canto na sede do próprio grupo e realiza a preparação vocal do mesmo. Realizou a direção artística da cantata de natal 2018 e 2019 do SICOOB – ‘Tempo de Amar’ e ‘Natal no Mundo’, respectivamente. Atualmente, integra o projeto de educação musical através do canto coral ‘Um Canto em Cada Canto’, é regente do coro feminino da ACEL, do coro juvenil FILHOS DA PAUTA e do coro infanto-juvenil SÃO VICENTE DE PAULO.
“Dia do Trovador - a trova em Londrina”
Acadêmica Leonilda Yvonetti Spina *
Caros Confrades!
Torna-se oportuno discorrer, ainda que ligeiramente, sobre a Trova em Londrina, neste mês em que se comemora o “Dia do Trovador”, em 18 de julho, em homenagem ao aniversário de nascimento de Luiz Otávio, considerado o “Príncipe dos Trovadores Brasileiros”, e que foi o fundador e grande divulgador da UBT – UNIÃO BRASILEIRA DE TROVADORES.
Como todos já devem saber, a origem da Trova remonta à Idade Média. Ela foi utilizada pelos antigos menestréis, para comporem e cantarem as suas cantigas, ao som de alaúdes e outros instrumentos, e que seriam exibidas aos reis e potentados e serviam para exaltar a mulher amada, as virtudes dos soberanos e os feitos heroicos.
A Trova nem sempre teve a mesma forma. Ao longo dos séculos, desde a França até a Península Ibérica, sofreu várias modificações até transformar-se na “Quadra Popular Portuguesa” que chegou ao Brasil com as caravelas, e que por sua vez, deu origem à Trova Literária, como hoje a conhecemos e como é praticada nos Concursos da UBT.
Por volta de 1950, um cirurgião dentista, Gilson de Castro interessou-se pela Quadra Popular Portuguesa e passou a divulgá-la em jornais e revistas do Rio de Janeiro. Alguns poetas como J. G. de Araujo Jorge e Aparício Fernandes, que mantinham programa no rádio e TV, também passaram a difundir a Trova.
Em 1956, Gilson de Castro, que viria a adotar o pseudônimo artístico de LUIZ OTÁVIO, lançou o livro “Meus Irmãos Trovadores”, contendo duas mil trovas de diversos autores da época, que se enquadravam na definição que ele considerava correta e que foi a pedra fundamental que se transformou na União Brasileira de Trovadores.
Em 1960, Luiz Otávio e J. G. de Araujo Jorge organizam os I Jogos Florais de Nova Friburgo, com apoio do jornal “O Globo’. Foi o primeiro grande Concurso de Trovas, consagrando a cidade como “o berço dos Jogos Florais no Brasil”.
Como na época havia muita diferença entre a forma das “quadrinhas” criadas pelos trovadores, violeiros, cantadores, repentistas e autores de cordel, Luiz Otávio em parceria com outros notáveis trovadores decidiu padronizar e regulamentar o formato da Trova, que passou a se chamar Trova Literária.
Assim, em 1966 fundou a UBT - União Brasileira de Trovadores, no Rio de Janeiro, que foi regulamentada e oficializada em janeiro de 1967, e logo se expandiu por todo o Brasil. A UBT tem por símbolo a Rosa e como Patrono, São Francisco de Assis.
De acordo com essa regulamentação, a Trova Literária passou a significar um poema de uma só estrofe, sem título, com sete sílabas tônicas, rimando o primeiro verso com o terceiro e o segundo com o quarto, e que tem sentido completo. Para os Concursos, as trovas passaram a ser classificadas como: líricas, filosóficas e humorísticas.
Por ser a Trova um dos subtipos do gênero poético, inúmeros poetas, nacionais e internacionais, de todas as épocas, tornaram-se renomados Trovadores. Por serem rápidas e ritmadas, fáceis de decorar, as trovas passaram a ser muito apreciadas.
Como a Trova literária apresenta uma estrutura rígida, quanto às rimas e métrica, requer bastante paciência. Mas é um exercício gratificante, que se aprende a dominar com a prática.
Conforme seu Estatuto e Regimento Interno, a União Brasileira de Trovadores/UBT passou a ser regida por uma Diretoria Nacional, com sede no domicílio do Presidente, hoje em São Paulo, onde reside a Presidente Domitilla Beltrame.
Nas capitais dos Estados estão as Diretorias Estaduais, e nas demais cidades, as Seções ou Delegacias, conforme o número de participantes.
A Seção da UBT/Londrina foi fundada na década de 80, tendo como primeiro presidente Luiz Carlos Leme Franco e da qual fazia parte um grupo de escritores pertencentes ao Centro de Poesia, que era ligado a esta Academia de Letras. Em 1986 foram realizados os I Jogos Florais de Londrina.
Posteriormente, a Seção foi presidida pela Trovadora Maria Aparecida Machado Frigeri.
Nessa época, a Seção da UBT/Londrina promoveu alguns Concursos de Trovas, com apoio do Elos Clube de Londrina (filiado ao Elos Internacional da Comunidade Lusíada), da Loja Rosacruz e também da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina.
Em 2012, devido a problemas de saúde, a então Confreira Cidinha Frigeri desligou-se da UBT, e a Seção ficou inativa por vários anos, embora alguns Trovadores continuassem a participar de Concursos realizados em todo o país.
Em agosto de 2017, quando fui convidada para apresentar as TARDES CULTURAIS no auditório do Aeroporto de Londrina, fiz questão de incluir nas programações mensais o MOMENTO DA TROVA, com ligeira explicação sobre o tema, apresentação de criações de diversos autores e distribuição de Trovas para serem lidas pelos participantes do evento.
Naquela ocasião, o Presidente da UBT/Estadual, Maurício Friedich, e a Vice – Presidente, Andréa Paredes, que recebiam os convites dessas programações incentivaram-me a reativar o movimento trovadoresco nesta cidade.
Reunimos então um grupo de interessados, e em julho de 2018, foi oficializada a Delegacia da UBT/Londrina, com a minha nomeação para o cargo de Delegada.
Durante muito tempo, passamos a promover reuniões mensais em uma Confeitaria no centro da cidade.
Quando esse estabelecimento encerrou as atividades, o Dr. Luis Parellada Ruiz, Membro Benemérito desta Academia e entusiasta Trovador, gentilmente ofereceu-nos uma sala ao lado do auditório, no edifício do Lab Imagem, na Avenida Bandeirantes, para ser a nossa sede.
Apesar do grupo ainda contar com poucos integrantes, todos são muito interessados. Temos participado de um infindável número de Concursos Estaduais, Nacionais e Internacionais, em língua portuguesa e obtivemos constantes classificações, fazendo jus a Troféus, Medalhas e Diplomas.
Nossas Trovas têm sido inseridas em Boletins, Livros, Revistas e Antologias, inclusive Internacionais. E também constam em Calendários anuais.
Os Concursos Internacionais são patrocinados pela OMT - Organização Mundial de Trovadores, que é independente, mas baseia-se nos mesmos requisitos regulamentados pela UBT.
Com o incentivo da atual Presidente da UBT/Estadual, Andréa Paredes, neste mês em que se festeja o “Dia do Trovador” e em que o grupo comemora três anos de atividades, nossa Delegacia foi elevada à categoria de SEÇÃO DA UBT/ LONDRINA, o que muito nos orgulha!
Estarei exercendo o cargo de Presidente, e o Dr. Parellada, o de Vice-Presidente. Os outros cargos serão preenchidos pelos demais Trovadores.
Como entre os escritores e poetas há uma grande parte de Trovadores, as Academias de Letras, os Centros de Letras e a UBT são muito ligados, estabelecendo-se parcerias em Concursos e eventos literários em todo o Brasil.
No Paraná é muito sólida a parceria entre as entidades ligadas à Cultura.
A ilustre Presidente da ALCA, Lucrécia Welter, é Presidente da Seção da UBT de Toledo. A Ex- Presidente da ALCA, Maria Eliana Palma, é Presidente da UBT de Maringá.
No Encontro das Academias de Letras realizado pela ALCAL, em 2019, estavam presentes inúmeros Trovadores de Curitiba, Irati, Maringá, Toledo, Pato Branco, Ponta Grossa e outras localidades.
Como esta minha participação tem um tempo limitado, caso haja interesse, poderei tecer mais informações sobre a UBT em outra oportunidade, com apresentação de Trovas de renomados autores nacionais e também de nosso grupo.
Por ora, apresento uma amostra das Trovas criadas pelo Dr. Luis Parellada Ruiz, e a seguir, as de minha autoria, por sermos Membros desta Academia de Letras.
Referências: UNIÃO BRASILEIRA DE TROVADORES - MANUAL OFICIAL DA TROVA.
THALMA TAVARES: Palestra aos Novos Trovadores - Revista ‘Florilégio de Trovas” - ano I - n. 6.
a cerveja o corpo engorda; para não perder a calma,
não encha o copo até a borda!
Se vou para trabalhar,
não tenho pressa nenhuma,
Mas quando penso em trovar,
Corro mais que um ágil puma.
Muitos sonhos se arrefecem(Luiz Parellada Ruiz)
no inverno do coração. Aos poucos, porém, se aquecem
para a nova floração.
Aprendi a vida inteira,
com meu Deus, esta lição: - A existência é passageira,
como bolha de sabão!
(Leonilda Yvonneti Spina)
* Natural de Bragança Paulista/SP, reside no Paraná desde 1964.
Professora, advogada, escritora, poetisa, declamadora.
Integrante do coral da Universidade Estadual de Londrina – UEL, desde 1987.
Pertence à Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina (ALCAL), desde 1994, sendo Titular da Cadeira n. 4.
Exerceu o cargo de Presidente da ALCAL na gestão 2016/2017.
Delegada da União Brasileira de Trovadores/UBT/Londrina.
Sócia correspondente da ASES - Associação de Escritores de Bragança Paulista/SP.
Publicou quatro livros de poesias: FOLHAS DE OUTONO, GIRASSÓIS, ROSA-DOS-VENTOS e VEREDAS DA ALMA.
Lançou o CD ESSÊNCIA, com quinze poemas de sua autoria, declamados ao som de piano.
Seu trabalho mais recente foi o Prefácio da Antologia AOS TEMPOS DO ENVELOPE E DO SELO, lançada virtualmente no dia 20 de junho/21, pela ASES - Associação de Escritores de Bragança Paulista.
Essa ANTOLOGIA contou com trabalhos de trinta e quatro escritores.
Participou de inúmeras Coletâneas e recebeu um número considerável de troféus, medalhas e certificados em Concursos de Poesias e Trovas, nacionais e internacionais.
Recebeu o título de Comendadora, outorgado pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista/SP, pelos relevantes serviços prestados à cultura da cidade.
"Efemérides Portuguesas - fatos acontecidos
e comemorados no mês de junho"
Acadêmico José Ruivo *
Ao final, nosso decano, Acadêmico José Ruivo, leu uma mensagem por ele redigida e dirigida aos nossos confrades e confreiras. Confira:
* Licenciado em Medicina e Cirurgia pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. Especialista em Cirurgia Geral, concursado como médico titular da 7ª Consulta de Medicina Interna do Dispensário Policlínico Central da Junta Distrital de Lisboa, onde foi Diretor do Departamento de Cirurgia, Cirurgião Geral na consulta de cirurgia da Casa de Saúde da Associação dos Empregados no Comércio e Indústria de Lisboa, médico residente da Casa de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, atuando como Cirurgião Geral. Manteve também consultório particular, em Lisboa - Cirurgia Geral.
Foi Tenente-Coronel Médico das Formações Sanitárias, Major Médico Miliciano e nomeado Chefe dos Serviços de Cirurgia Geral dos Hospital Militar de Dili, em Timor, Diretor dos Serviços de Cirurgia Geral do Hospital Civil Dr. Carvalho em Dili e posteriormente Diretor do mesmo Hospital. Na
Austrália foi Residente do Liverpool District Hospital de Sydney por vinte e dois meses.
Em Portugal, fez parte da Ordem dos Médicos (Secção Regional de Lisboa), Sociedade de Ciências Médicas, Associação dos Médicos Católicos, Círculo de Cultura Musical e foi Diretor do Pelouro de Formação Religiosa do Centro de Cultura da Família Paroquial da Paróquia de São João de Deus- Lisboa
No Brasil foi integrante do corpo Clínico do Hospital de São Francisco, em Cambé, do Hospital de São Lucas, em Sertanópolis, das Santas Casas da Misericórdia de Cambé e Londrina, e do Hospital Mater Dei em Londrina e
fez parte do Conselho Regional de Medicina do Paraná, Sindicato dos Médicos do Paraná e Associação Médica de Londrina, do Paraná e do Brasil
Foi Sócio Fundador e primeiro Presidente do Conselho Fiscal do Elos Clube de Londrina, do Rotary Club de Cambé e de Sertanópolis, do Clube dos 21 Irmãos Amigos de Londrina e ocupa a Cadeira nº. 12 da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina.
Efetuou várias Palestras e Conferências no Norte do Paraná, em Santos, Niterói, Curitiba, e em Portugal.
Participou de vários Congressos Médicos e de âmbito Cultural e Religioso. Secretário Geral do Primeiro Congresso da Família Paroquial de São João de Deus (Lisboa). Irmão da Ordem Terceira de São Domingos (Fraternidade de São Tomaz de Aquino em Lisboa)
Possui vários Louvores e Condecorações que lhe foram atribuídos em Lisboa, em Timor, na Austrália e no Brasil, pelas seguintes entidades:
- Presidente da Cruz Vermelha Portuguesa, Enfermeiro-mor dos Hospitais Civis de Lisboa, Comandante do Destacamento Sanitário Base de Dili, Comandante Militar de Timor, Governador da Província de Timor, Superintendente do Liverpool District Hospital de Sydney- Austrália, Medalha Ouro Verde da Câmara Municipal de Londrina, Troféu dos 50 Anos de Profissão do Conselho Regional de Medicina do Paraná, Diploma de Homenagem emitido pelo Consulado Honorário de Portugal em Londrina (2017), Diploma como Destaque da Universidade Estadual de Londrina, Diploma de Personalidade Lusíada 1991 emitido pelo Conselho Estadual da Comunidade Portuguesa do Paraná
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